POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória libera R$ 60,46 mi para combate a incêndios e desmatamento
POLITÍCA NACIONAL
Uma medida provisória publicada pelo governo federal nesta sexta-feira (19) libera R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente aplicar em ações de combate a incêndios e desmatamento. A MP 1.330/2025 será agora analisada pelo Congresso Nacional.
A maior parte do crédito extraordinário vai para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). São R$ 40,4 milhões, destinados a proteção e recuperação da biodiversidade e combate a desmatamento e incêndios.
Outros R$ 20 milhões vão para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Além de prevenção e combate a incêndios florestais, os recursos devem ser aplicados em fiscalização ambiental. A MP 1.330/2025 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
Os créditos extraordinários são liberados por medida provisória em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a MP em 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da MP.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental
O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:
- oficiais de registro civil;
- servidores de cartórios;
- dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
- profissionais de saúde;
- assistentes sociais; e
- outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.
Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.
Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.
Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


