CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Medida Provisória prevê recursos para combate a praga da mandioca em comunidades indígenas no AP

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Medida Provisória (MP) 1320/25 abre crédito extraordinário de R$ 38 milhões no Orçamento de 2025 para o combate à praga vassoura de bruxa da mandioca em comunidades indígenas, quilombolas e de agricultores familiares do Amapá e do Pará, além de ações para a formação de lideranças indígenas na região do Tumucumaque, nos mesmos estados.

De acordo com a mensagem que acompanha a medida, a praga foi inicialmente identificada nas terras indígenas do Oiapoque (Amapá), onde comprometeu a produção de mandioca, levando a uma grave crise alimentar.

“Por consequência dessa praga, os povos indígenas do Oiapoque já perderam diversas variedades tradicionais de mandioca, tornando as manivas-semente inapropriadas como material propagativo, além de não conseguirem retomar a produção devido à permanência desse patógeno nas áreas de cultivo”, informa a mensagem.

O governo afirma que a praga vem se alastrando com muita rapidez. Em março de 2025, o Amapá declarou situação de emergência nas áreas dos municípios de Oiapoque, Calçoene, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba e Pedra Branca do Amapari. Em agosto, já incluiu os municípios de Serra do Navio e Porto Grande.

Leia Também:  Comissões debatem racismo ambiental e justiça climática

Como crédito extraordinário, os recursos não afetam a meta fiscal de 2025, que é o déficit zero, mas impactam a dívida pública. O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas

Publicados

em

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)

A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Projeto amplia atendimento especializado em concursos para pessoas com TDAH e dislexia
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA