POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória tenta limitar impacto de subsídios ao setor energético na conta de luz
POLITÍCA NACIONAL
A Medida Provisória (MP) 1304/25 visa limitar o repasse de custos do setor de energia elétrica para o consumidor. Para isso, a MP propõe a substituição da geração de energia de usinas termelétricas por hidrelétricas e estabelece um teto para o financiamento de políticas públicas do setor que seriam custeadas pelo consumidor final.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, explica que a medida é uma resposta à derrubada de vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore. Ao derrubar o veto, o Congresso restabeleceu a contratação obrigatória de usinas termelétricas, o que, segundo o ministro, poderia gerar custos adicionais de até R$ 35 bilhões por ano e ser repassado integralmente à conta de luz dos brasileiros.
Silveira argumenta que a MP “responde diretamente à preocupação dos consumidores com o excesso de subsídios que afeta a competitividade, encarece produtos e reduz o poder de compra das famílias brasileiras”. O ministro também garante que a MP não impacta o orçamento público.
Limite para a CDE
A MP muda as regras para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo que custeia incentivos públicos ao setor elétrico, como a geração por fontes renováveis e os descontos na luz para pessoas de baixa renda. Os subsídios da CDE quase dobraram entre 2018 e 2024, chegando a R$ 29,2 bilhões no último ano.
Com a nova regra, caso os gastos da CDE superem o teto previsto, as empresas beneficiadas por esses subsídios deverão arcar com os valores excedentes, desde que não estejam ligadas a políticas sociais prioritárias.
Atualmente, esses custos são repassados para a conta de luz dos consumidores.
A referência do teto será o orçamento da CDE em 2026, previsto inicialmente em R$ 40,6 bilhões.
Caso os recursos da CDE sejam insuficientes para subsidiar as políticas do setor, a MP cria o Encargo de Complemento de Recursos, que será implementado gradualmente: 50% do valor exigido em 2027 e cobrança integral a partir de 2028.
O limite não impede que esses gastos sejam repassados indiretamente ao consumidor via aumento no preço de outros produtos e serviços no mercado.
Hidrelétricas e gás natural
A medida provisória também prevê a contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), substituindo a contratação compulsória de térmicas inflexíveis, que geram energia continuamente mesmo sem demanda. O texto, no entanto, não prevê investimentos para conectar essas novas hidrelétricas ao sistema elétrico nacional.
Em outro dispositivo, a MP permite que a estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA) comercialize diretamente o gás natural do pré-sal, em vez de apenas gerir esses recursos ou vendê-los em condições restritas.
Segundo o ministro Alexandre Silveira, essa providência deve baratear o gás natural no país e incentivar a reindustrialização. “[A MP permite] que a PPSA oferte seu gás natural ao mercado a preços competitivos, mitigando riscos de abastecimento ou proporcionando o aumento da competitividade da indústria nacional. Em todos os casos, sem impactos ao orçamento público”, reforça Silveira.
Próximos passos
A MP entrou em vigor na última sexta-feira (11), com exceção do novo teto da CDE, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Da Agência Senado – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta
O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.
Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.
O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.
No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.
“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).
“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.
Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.
A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.
Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.
Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.
“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.
Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.
Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

