POLITÍCA NACIONAL
Meio ambiente: licenciamento ambiental e COP 30 marcam atividade no Senado
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A aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, com a derrubada dos vetos presidenciais a pontos controversos da norma, foi o tema mais importante da pauta de meio ambiente do Senado em 2025. O ano também foi marcado pela presença institucional do Senado na COP 30, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática, realizada em Belém. No evento, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se posicionou a favor da exploração de petróleo na Margem Equatorial.
O debate sobre o projeto que trata de licenciamento ambiental (PL 2.159/2021) mobilizou a Casa durante o primeiro semestre. A proposta buscou simplificar e padronizar o processo de licenciamento para empreendimentos em todo o país, criando uma modalidade simplificada para obras de menor impacto.
O texto foi aprovado pelo Senado e enviado à sanção presidencial em maio. Em agosto, o presidente Lula sancionou a nova legislação (Lei 15.190, de 2025) com vetos a 63 dispositivos. Segundo o Executivo, a norma poderia fragilizar a proteção ambiental e gerar insegurança jurídica. Foram vetados, entre outros, pontos sobre a autodeclaração de impacto ambiental e a competência de estados e municípios na emissão de licenças. Em novembro, o Congresso impôs uma derrota ao governo ao derrubar 52 vetos, restituindo grande parte do texto original aprovado pelo Senado.
Alguns vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental ainda poderão ser analisados pelo Congresso em 2026. Uma parte do conteúdo vetado foi tratado em medida provisória que instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a autorizar com mais agilidade obras e empreendimentos que são considerados estratégicos pelo Executivo. A medida define como explicitamente sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas. A MP 1.308/2025 foi aprovada pelos parlamentares e enviada à sanção.
COP 30
O Senado Federal teve participação ativa na COP 30, sediada em Belém entre 10 e 21 de novembro. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) criou uma subcomissão temporária para fiscalizar a organização do evento e debater o futuro ambiental do Brasil. Durante a conferência, parlamentares participaram de debates sobre transição energética, financiamento climático e políticas públicas para mitigação de emissões. Eles destacaram o papel do Legislativo brasileiro na implementação de compromissos internacionais e defenderam mais transparência nas políticas climáticas.
A exploração de petróleo na Margem Equatorial, uma vasta área marítima que se estende ao longo do litoral do Amapá ao Rio Grande do Norte, foi defendida por Davi na COP 30. O presidente do Senado argumentou que o país pode explorar a riqueza de forma segura e responsável, argumentando que “a renda da Margem Equatorial é que vai manter a floresta em pé”.
Davi enfatizou que o petróleo contribuirá para levar desenvolvimento social e econômico ao Amapá e à Amazônia. Ele também comemorou a autorização do Ibama à Petrobras para realizar estudos e pesquisas exploratórias na Margem Equatorial, decisão que considerou um passo fundamental para o crescimento do Norte do país.
Pantanal
Considerado Patrimônio Nacional e Reserva da Biosfera pela Unesco, o Pantanal foi contemplado com um estatuto próprio, destinado a orientar políticas públicas que conciliem preservação ambiental e atividades econômicas. O Estatuto do Pantanal (Lei 15.228, de 2025) foi sancionado em 1º de outubro, com vetos.
A norma tem origem no PL 5.482/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e estabelece princípios e diretrizes para a proteção, restauração e uso sustentável das terras no bioma Pantanal, incluindo ações de conservação, desenvolvimento do turismo e estímulo a práticas sustentáveis como o selo “Pantanal Sustentável”.
Na sanção, vários dispositivos foram vetados, entre eles trechos que tratavam do manejo integrado do fogo, da recuperação de áreas desmatadas integradas ao processo produtivo e de restrições ao pagamento por serviços ambientais em determinadas áreas, por apresentarem conflitos com outras leis e potenciais riscos interpretativos. Os vetos ainda serão apreciados.
Governança climática
A definição da Política Nacional de Governança Climática é um dos temas que deve avançar no Senado em 2026. O projeto (PL 2.761/2025), do senador Otto Alencar (PSD-BA), se destina a instituir uma política nacional para fortalecer a governança climática, com diretrizes e mecanismos de implementação para enfrentar as mudanças climáticas no Brasil. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) emitiu relatório, que poderá ser votado na CMA.
Também o Código Florestal poderá ser modificado para incluir novas regras no Programa de Regularização Ambiental (PRA). Segundo o PL 290/2025, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o produtor rural que buscar a regularização de suas terras poderá, ao mesmo tempo, continuar produzindo sem embargos legais.
E as regras para prevenção e redução de emissões de metano, um dos gases do efeito estufa, são o tema do PL 4.422/2025, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A proposta abrange setores como agropecuária, resíduos, uso da terra, energia e processos industriais, e altera a Política Nacional sobre Mudança do Clima para incluir planos setoriais específicos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.
Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.
— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.
Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



