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Ministério da Fazenda aponta cooperação entre órgãos como chave contra lavagem de dinheiro em fintechs

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A subsecretária de fiscalização do Ministério da Fazenda, Andreia Costa Chaves, reforçou nesta terça-feira (12) a importância da cooperação entre órgãos públicos para desarticular o uso de fintechs pelo crime organizado. O tema foi debatido pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

“Cito a Operação Carbono Oculto como exemplo de sucesso dessa cooperação: os mandados de busca e apreensão dependem dos órgãos de persecução penal, mas a Receita foi extremamente importante pelo volume de informações e expertise em cruzar dados para fins tributários”, explicou a subsecretária.

Demora nos alertas
Segundo o delegado-chefe da Polícia Civil do Distrito Federal, Paulo Pereira, a demora das instituições financeiras em enviar alertas dificulta as investigações. Ele cobrou mais agilidade nos avisos sobre movimentações suspeitas.

“É vital que as fintechs, legalizadas ou em processo de legalização, padronizem e enviem esses alertas ao Banco Central o mais rápido possível. Quando a polícia consegue as ordens judiciais necessárias, muitas vezes as contas já foram zeradas e as empresas desconstituídas”, relatou o delegado.

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‘Contas bolsão’ e regulação
Para o chefe de supervisão do Banco Central, Álvaro Freitas Júnior, o rápido crescimento do mercado de contas digitais acabou atraindo a atenção de criminosos em busca de brechas.

“Identificamos fragilidades, como o uso de ‘contas bolsão’ ou ‘contas ônibus’, em que instituições sem autorização movimentavam recursos, ocultando a verdadeira identidade dos donos por meio de contas em outras instituições”, afirmou Freitas Júnior.

As “contas bolsão” reúnem recursos de vários clientes sob um único CNPJ da plataforma financeira. Com isso, o sistema bancário pode deixar de identificar quem realiza cada transação.

Para evitar que essa falta de rastreamento facilite a lavagem de dinheiro, o Banco Central agora exige autorização oficial e fiscaliza de perto o dia a dia de todas as fintechs que oferecem o Pix.

Omissão estatal x fake news
O avanço das facções sobre o sistema financeiro foi alvo de divergência entre deputados.

O deputado Osmar Terra (PL-RS) apontou omissão estatal. “O crime organizado já controla 25% do território nacional. Esse crime organizado não pode continuar crescendo como um tumor, como um câncer, e, se cresce, é porque tem cumplicidade do Estado”, criticou.

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Já o deputado Pedro Campos (PSB-PE) lembrou que alas do próprio Congresso dificultaram a aprovação de regras mais rígidas para as fintechs, espalhando boatos sobre uma “taxação do Pix”. “A fiscalização, que era exatamente para coibir esses crimes cometidos por organizações criminosas, acabou caindo por conta de mentiras e da politização de um assunto seríssimo”, rebateu.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

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Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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