POLITÍCA NACIONAL
Ministério do Meio Ambiente reforça que tilápia não será erradicada do país
POLITÍCA NACIONAL
O Ministério do Meio Ambiente nunca propôs e nem vai sugerir a erradicação da tilápia do Brasil, embora o peixe faça parte da lista de espécies exóticas e invasoras desde 2006. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (10) pelo ministro substituto do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco. Em audiência pública na Comissão de Agricultura, ele falou sobre resolução da Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) que propõe a publicação das listas nacionais de espécies exóticas invasoras. A realização do debate foi proposta pelo senador Jorge Seif (PL-SC).
Capobianco reconheceu que a elaboração da lista gerou polêmica, mas esclareceu que a publicação do documento obedece à legislação nacional e atende a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, entre outras normas legais. Diante da polêmica, o governo federal anunciou a suspensão temporária do processo de elaboração do documento.
O ministro também apontou que a tilápia gera benefícios econômicos, ao contrário de outras espécies invasoras que exigem controle severo, como o mexilhão dourado e o peixe-leão.
A tilápia é considerada exótica por ser originária da África, tendo sido introduzida no Brasil na década de 1970. A espécie é classificada como invasora porque é altamente generalista, ou seja, é um peixe que come de tudo. Isso reduz a disponibilidade de alimentos para as demais espécies nativas. A tilápia alimenta-se de algas, detritos e larvas de outros peixes. Também tolera variações de temperatura, é muito resistente e convive muito bem em regiões com baixa oxigenação, o que contribui para a sua criação em tanques.
Legislação
Nenhuma espécie pode ser introduzida no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei 5.197, de 1967, que dispôs sobre a proteção à fauna no Brasil. Por sua vez, o Decreto 2.519, de 1998, promulga convenção internacional sobre diversidade biológica, a qual prevê controle ou erradicação de espécies exóticas que ameacem o meio ambiente ou espécies nativas, esclareceu Capobianco.
— O tratamento desse tema é obrigação do poder público, não fazê-lo implica crime de prevaricação. O poder público tem que tratar do controle ou erradicar espécies exóticas que ameacem o ecossistema. Para construir entendimento sobre que espécie ameaça o meio ambiente, é necessário levantamento das espécies, que devem ser tratadas de forma adequada como prevê a lei – afirmou.
Capobianco também explicou aos senadores o contexto que teria contribuído para o surgimento de polêmica em torno da lista das espécies invasoras.
— A polêmica toda ocorreu no meio do processo. Especialistas elaboraram e submeteram a lista à comissão para questionamento. E ali vazou a informação absolutamente equivocada, danosa ao processo, de que o Ministério do Meio Ambiente estaria propondo a erradicação da tilápia. [A lista] apresenta sugestões e recomendações ao governo para minimizar impactos potenciais dessas espécies. Nos pegaram no meio do caminho. A lista não estava aprovada. O ministério sugeriu à Conabio que suspendesse a tramitação da lista das espécies já existentes no Brasil. E abrisse diálogo com setores produtivos que identificassem risco e prejuízo para juntos construirmos e definirmos melhores medidas e práticas para minimizar o impacto dessas espécies. Não é uma novidade, não é algo que o ministério possa deixar de fazer, é obrigação — afirmou.
Controle das espécies
Em 2002, disse Capobianco, começaram as ações para efetivar as normas sobre controle de espécies.
— Isso foi reforçado em 2011, com a Lei Complementar 140, que dispõe sobre ações administrativas da União para controlar a introdução no país de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar o ecossistema e espécies nativas.
A decisão de classificar a tilápia como espécie invasora não é do atual governo. Surgiu em 2006 e vem sendo ratificada desde então, afirmou Capobianco. A ciência identifica, e não o Ministério do Meio Ambiente, a tilápia como espécie exótica invasora que deveria ser objeto de ação de controle, ressaltou.
— O Ministério do Meio Ambiente, por meio de suas autarquias vinculadas, é responsável por atualizar a lista das espécies ameaçadas de extinção e das espécies invasoras. Tem que ser atualizada sempre porque a realidade muda e as espécies podem sair ou entrar na lista. Por isso as listas são sempre renovadas e atualizadas, considerando o que há de melhor na informação científica. A lista é apenas indicativa para futuras adoções de medida que possam mitigar riscos — afirmou.
Vigilância sanitária
Capobianco enfatizou que o Brasil enumera as espécies para viabilizar a adoção de medidas pelo sistema de controle de vigilância sanitária, Ibama, autoridades portuárias e alfandegarias, que devem observar cuidado para que espécies não entrem no país.
— Temos 444 espécies exóticas invasoras que devem entrar na lista atualizada, 146 vieram de outros países e 103 de espécies invasoras nativas, que precisam de controle, como o tambaqui, só que de outro bioma, a exemplo de um peixe da Amazônia que passa a ser criado em Santa Catarina. Na flora são 176 espécies, sendo 114 brasileiras, mas trazidas de outros biomas. Toda espécie que não é nativa de um ambiente é considera estrangeira — afirmou.
Na avaliação de Capobianco, a questão não é condenar a criação da tilápia ou a carne do animal, fundamental para a segurança alimentar no país.
— A questão é que tipo de prática podemos fazer sem inviabilizar o setor para reduzir o escape, visto que alguns modelos de redes e tanques não são mais apropriados. Tem vários caminhos para ser construídos, o importante é reconhecer que ali tem uma questão que deve ser endereçada com todos os cuidados. Por que a gente não fez uma ação mais firme junto ao setor para que tivesse menos escape? Publicar a lista não basta.
Sistema anti-escape
Seif ressaltou que a adoção de sistema anti-escape na criação de tilápias é de interesse do próprio produtor.
— Não é só o ministério que está preocupado com o escape, o primeiro interessado é o produtor. Os maiores associados do agronegócio do Brasil ficaram desesperados com o anuncio da lista — disse o senador.
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) ressaltou que o agronegócio do Brasil avança na exportação de alimentos para mais de 200 países. E cobrou “atenção e cuidado” na adoção e interpretação de listas para evitar prejuízos para o setor produtivo.
Representante da maior associação de aquicultores do Brasil (Peixe BR), Francisco Medeiros ressaltou que os grandes grupos estrangeiros são de empresas atacadistas que não permitem a aquisição de alimentos que estejam na lista de exóticos ou de espécies em extinção.
Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho disse que o órgão atua de forma prioritária no controle e manejo de espécies exóticas. Ao longo de mais de 500 anos de história, milhares de espécies exóticas foram introduzidas no país, sendo que a maior parte nem sequer se transformou em invasora, afirmou.
— Nem toda espécie exótica tem característica de invasora. Uma boa parte das pragas agrícolas veio de outros países e são espécies invasoras no Brasil. Hoje algumas exóticas invasoras trazem muito prejuízo para a agropecuária brasileira, é o caso do javali. A gente tem algumas espécies exóticas invasoras que o Ibama está olhando com atenção. O Ibama não vai se preocupar com tilápia, fiquem muito tranquilos em relação a isso — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CCJ aprova admissibilidade de PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juiz como forma de punição
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, do Senado, que acaba com a chamada aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como forma de punição.
A proposta mantém a previsão de que o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, deverá ser fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas acrescenta que a suspensão poderá ser de até 90 dias e a disponibilidade poderá ser de até dois anos.
Ainda de acordo com o texto, concluído o processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ, quando couber a pena de perda do cargo em decisão por voto de dois terços de seus membros, deverá representar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, para a propositura da respectiva ação judicial. Nesse caso, o magistrado deve ser afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.
Se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço. O Ministério Público deve se pronunciar sobre a representação no prazo de 90 dias, sob pena de configurar infração disciplinar.
A PEC também estabelece que os ministérios públicos da União e dos Estados deverão se submeter a regime disciplinar único, nos termos de lei complementar específica, de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República. Até que seja editada essa lei complementar, deverá ser aplicada a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do Ministério Público da União, e não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.
PECs rejeitadas
O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer pela admissibilidade dessa proposta, porém não admitiu a PEC que estava tramitando como principal e outras apensadas (PEC 505/10, PEC 86/11 e PEC 371/17), por considerar que elas continham “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.
Segundo Salomão, as PECs 505 e 371, ao autorizar a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem sentença judicial transitada em julgado, “padecem de vício material insanável”.
“A garantia da vitaliciedade, longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado. Trata-se de prerrogativa instrumental concebida pelo constituinte originário para assegurar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público frente a eventuais pressões externas”, avaliou.
Quanto à PEC 86/11, o relator considerou que o texto não estabeleceu qual seria a disciplina apta a compatibilizar a supressão da penalidade de aposentadoria compulsória com a preservação do regime de perda do cargo que é assegurado aos membros da magistratura.
Debates
Helder Salomão elogiou a iniciativa da proposta. “A sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio que hoje nós conhecemos como aposentadoria compulsória que, ao invés de ser um castigo como deveria ser ou uma punição melhor dizendo acaba sendo um prêmio para quem pratica ilícitos e crimes no exercício da magistratura”, disse.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) compartilhou dessa opinião. “Você premiar alguém que abusou do cargo, que cometeu crimes e que é afastado, aposentado compulsoriamente com a sua remuneração integral, é um tapa na cara do brasileiro”, afirmou a parlamentar.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados


