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POLITÍCA NACIONAL

Ministro vai explicar mudança em regras do ensino a distância e falta de dados sobre educação básica

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promove, na quarta-feira (21), audiência pública com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana. Ele foi convidado para prestar esclarecimentos sobre a falta de divulgação de dados da educação básica e mudança nas regras de cursos a distância.

O debate atende a pedido dos deputados Jaziel (PL-CE) e Adriana Ventura (Novo-SP) e será realizado a partir das 10 horas, no plenário 10.

Ensino a distância
Em março de 2025, o Ministério da Educação publicou uma portaria (528/24) prorrogando prazos para a oferta de cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD) pelas instituições de ensino superior privadas.

“A medida, embora traga ajustes no cronograma regulatório, levanta questionamentos quanto aos critérios adotados, os impactos sobre a qualidade do ensino e a previsibilidade para as instituições e seus estudantes”, afirma Adriana Ventura.

A deputada quer que o ministro preste informações sobre:

  • os motivos técnicos e jurídicos que levaram à prorrogação dos prazos;
  • o impacto da medida para as instituições de ensino superior e seus estudantes;
  • o planejamento do ministério para garantir segurança jurídica e previsibilidade no setor;
  • o alinhamento da política regulatória com as necessidades do ensino superior e do mercado de trabalho.
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“A transparência e a previsibilidade são essenciais para o bom funcionamento do setor educacional, especialmente diante das recentes mudanças regulatórias”, afirma Adriana Ventura.

Educação básica
O deputado Jaziel, por sua vez, quer que o ministro fale sobre a falta de divulgação dos dados de alfabetização Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). “A falta dos referidos dados acarreta grave prejuízo à transparência e ao monitoramento da política pública de alfabetização no país”, critica o parlamentar.

“A omissão na divulgação dos dados de alfabetização do Saeb representa um grave retrocesso em termos de transparência e controle social das políticas públicas educacionais”, reforça Adriana Ventura.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Canal nacional para receber denúncias de maus-tratos a animais vai a Plenário

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) substitutivo ao projeto que cria um canal nacional para receber, registrar e encaminhar denúncias de maus-tratos e abandono de animais. A proposta segue, com urgência, para análise do Plenário.

O PL 5.539/2025, do ex-deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), na forma de substitutivo. O texto amplia a proposta original, que previa a criação de um serviço de disque-denúncia, para estabelecer um canal nacional que também poderá funcionar por meio de plataforma digital e outros meios de comunicação que assegurem integridade, segurança e acessibilidade.

O Canal Nacional de Denúncias de Maus-Tratos e Abandono de Animais terá como funções receber, registrar, organizar e encaminhar as denúncias aos órgãos e entidades competentes. Para o relator, a medida fortalece os mecanismos de enfrentamento aos maus-tratos e pode aprimorar a atuação do poder público.

— A criação de canal nacional, acessível à população, tende a contribuir para a redução da subnotificação e para o aprimoramento da atuação dos órgãos e entidades competentes — disse Rogério.

Denúncias

O canal funcionará de modo contínuo e poderá receber denúncias por serviço telefônico gratuito, plataforma digital acessível inclusive por dispositivos móveis e outros meios definidos em regulamento. A proposta original já previa o recebimento por telefone, e-mail, carta e outros meios de comunicação, mas o substitutivo reorganiza o serviço em um canal nacional.

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O canal também poderá prestar orientações gerais ao denunciante, quando cabível, e divulgar informações sobre prevenção de maus-tratos e abandono e sobre guarda responsável. O texto considera maus-tratos as condutas que imponham crueldade, provoquem sofrimento injustificado ou comprometam o bem-estar animal, incluindo abandono, abuso, agressão, instigação de violência entre animais, mutilação, privação de alimentação ou de cuidados indispensáveis e sujeição a trabalho excessivo ou inadequado.

O abandono é definido como uma forma de maus-tratos caracterizada pela omissão dos cuidados necessários à sobrevivência, à saúde, à segurança, ao bem-estar ou à integridade física do animal sob guarda, posse ou propriedade de alguém.

Proteção de dados

O substitutivo mantém a proteção ao denunciante prevista na proposta original e detalha o tratamento dos dados pessoais. O canal poderá receber denúncias anônimas e deverá adotar, quando cabível, mecanismos para preservar a integridade das informações recebidas.

O tratamento dos dados pessoais do denunciante ficará limitado ao necessário para receber, registrar, sistematizar e encaminhar a denúncia. A identidade do denunciante somente poderá ser revelada mediante consentimento expresso ou quando isso for indispensável ao cumprimento de obrigação legal, por decisão fundamentada da autoridade competente.

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Integração

Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir ao canal por meio de instrumentos de cooperação voluntária. A integração dos sistemas dos entes federativos deverá observar parâmetros mínimos de uniformização e interoperabilidade definidos pela União em regulamento.

O texto também prevê articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas áreas de vigilância sanitária, proteção da biodiversidade e segurança alimentar. A proposta original autorizava o governo federal a celebrar convênios com os estados para apurar denúncias e encaminhá-las aos órgãos fiscalizadores competentes. O substitutivo substitui essa previsão por regras de cooperação federativa voluntária.

Relatórios

A União deverá consolidar os dados e as informações do canal em uma base estruturada e unificada. Relatórios periódicos deverão ser produzidos e amplamente divulgados, com o quantitativo e a classificação das denúncias recebidas, a distribuição territorial das ocorrências e o volume de encaminhamentos realizados.

O substitutivo também prevê a elaboração do Índice Nacional de Incidência de Maus-Tratos contra Animais, com base nos dados e informações consolidados. Os resultados divulgados deverão preservar o anonimato dos denunciantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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