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Moro defende decisão dos EUA sobre PCC e Comando Vermelho

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O senador Sergio Moro (PL-PR), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (9), criticou a reação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho como organizações terroristas. Para Moro, a medida é benéfica, pois pode ampliar a cooperação internacional no combate à lavagem de dinheiro e ao enriquecimento das facções.

— Sejamos realistas: essa designação dificultará a vida dessas organizações, especialmente no que se refere à lavagem de dinheiro internacional, igualmente em relação a manter seus ativos criminosos, o patrimônio amealhado por essas organizações, a salvo do confisco. Ou seja, vai facilitar o trabalho de investigação e persecução penal contra essas organizações — declarou.

O parlamentar também voltou a defender o endurecimento da legislação penal como estratégia de enfrentamento ao crime organizado. Segundo Moro, propostas aprovadas pelo Congresso Nacional, como o fim das saídas temporárias de presos em feriados, encontraram resistência, durante a tramitação, por parte do governo federal e de parlamentares da base governista.

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Moro citou ainda o projeto de combate às facções criminosas, de iniciativa do governo federal (PL 5.582/2025, já transformado na Lei 15.358). Segundo o senador, a versão inicial da proposta era limitada e só ganhou maior efetividade após modificações sugeridas por parlamentares da oposição.

— A pauta da segurança pública é da oposição, não é propriamente do governo Lula, que sempre foi contra qualquer espécie de endurecimento, seja quando estava na oposição ao governo do qual eu participei, seja depois, agora, com o governo nas mãos do próprio PT e do Lula — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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