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Morre Célio Azevedo, primeiro fotógrafo da Agência Senado

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Morreu nesta quarta-feira (11), em Brasília, em decorrência de complicações de pneumonia, Célio Azevedo, 88 anos, conhecido como o primeiro fotógrafo da Agência Senado.

Célio Azevedo iniciou seu trabalho fotográfico no Senado em 1974, onde prosseguiu até se aposentar, em 2008. Um ano antes, em 2007, foi homenageado pelo então senador Arthur Virgílio (AM), que requereu voto de aplauso “pela exposição de fotografias de atividades legislativas do Senado Federal, por ele registradas ao longo de uma carreira de mais de 30 anos como servidor”.

“Célio Azevedo é uma das figuras mais presentes na Casa. Sempre de máquina, lentes e sua bolsa em punho, ele acompanhou, como servidor lotado na Secretaria Especial de Comunicação Social, praticamente todas as atividades legislativas do Senado Federal. Ora nas comissões, nas CPIs ou em Plenário, lá vem o Célio, com seu cativante otimismo e um sorriso afável com que cumprimenta os senadores e seus colegas servidores”, disse Arthur Virgílio.

Natural de Niterói (RJ), Célio acompanhou ao longo das mais de três décadas momentos importantes da história nacional e do Congresso, como a redemocratização, a Assembleia Nacional Constituinte e as CPIs do Banestado e dos Correios.

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Chefe de serviço adjunta da Fotografia da Agência Senado, Elina Rodrigues, que também trabalhou com o fotógrafo quando era repórter, lembra que ele  chamava a aposentadoria de “a expulsadeira”. 

— Seu Célio era muito ativo, gostava de trabalhar, de fotografar, de atuar no Senado. Ele se aposentou indignado aos 70 anos, pela compulsória — recorda-se Elina. 

A também pioneira fotógrafa Márcia Kalume dividiu muitas pautas com o colega. Ela relata que Célio “se dava bem com todos, independente da política”.

— O que lembro dele é que era una pessoa pacificadora e nunca levantava a voz pra ninguém. Era calmo e transmitia tranquilidade nos momentos mais difíceis — diz a colega.

O fotógrafo da Agência Senado Geraldo Magela conta que seus 25 anos de convivência com Célio foram marcados por gentileza, bom humor e serenidade:

— Um ótimo fotógrafo, tinha carinho pelo o que fazia. Tinha um olhar muito sensível, muito interessado. Era uma pessoa atenciosa. Muito educado, carismático, amoroso com todo mundo. Uma gentileza, uma educação, um humor maravilhoso.

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Filha de Célio, Raquel Azevedo conta que ele era um pai presente, amigo e companheiro:

— Um incentivador de todos, sempre tão carinhoso, cuidadoso. Se dedicou e sempre fez o melhor profissionalmente, porque nunca foi de fazer qualquer coisa. Amava o que fazia, amava tirar foto, amava trabalhar e fazer parte do Senado. Fez muitos amigos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

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Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e viabiliza um cadastro nacional para acompanhar esse público.

O objetivo é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

A norma teve origem no Projeto de Lei 1049/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Conceitos
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.

O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.

Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.

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Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).

Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será usado para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.

Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

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Vetos presidenciais
Alguns trechos do projeto que deu origem à Lei 15.436/26 foram vetados pela Presidência da República.

Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.

Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data a ser marcada.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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