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Motta nega indicação de Eduardo Bolsonaro como líder da Minoria

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), rejeitou a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para exercer a liderança da Minoria. A decisão seguiu parecer da Secretaria-Geral da Mesa (SGM), que considerou a nomeação incompatível porque o parlamentar está ausente do país desde fevereiro.

Eduardo Bolsonaro chegou a solicitar licença em março, mas o prazo máximo permitido para esse tipo de ausência terminou em julho. Ele permanece nos Estados Unidos.

Ausência física e funções de liderança
A decisão destaca que a ausência física impede o exercício adequado das funções de líder, que incluem:

  • orientar a bancada durante votações;
  • usar o tempo de líder em debates sobre assuntos de relevância nacional; e
  • apresentar e encaminhar requerimentos.

Segundo a SGM, essas atividades “indubitavelmente demandam a presença física do parlamentar”.

Regras regimentais
O parecer explica que só há possibilidade de registro remoto para parlamentares em missão oficial autorizada pela Câmara. Pelo Regimento da Casa, esse tipo de atividade exige autorização formal, comunicação oficial e caráter temporário.

No caso de Eduardo Bolsonaro, não houve comunicação prévia à Presidência da Câmara. “A ausência de comunicação prévia sobre o afastamento do território nacional, como ocorre no caso em análise, constitui, por si só, uma violação ao dever funcional do parlamentar”, afirma a decisão da SGM.

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Ainda segundo o documento, essa omissão impede que a ausência seja enquadrada como exceção regimental.

“Um afastamento não comunicado à Presidência da Câmara não pode, sob nenhuma ótica, ser considerado uma missão autorizada, pois lhe faltam os elementos essenciais de autorização, formalidade e ciência oficial”, resume o parecer.

Críticas do PL
Eduardo Bolsonaro foi indicado para a Liderança da Minoria pelo líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Ele alegou que um ato da Mesa Diretora, editado na gestão de Eduardo Cunha (MDB-RJ), permitia que líderes partidários não precisassem registrar presença em Plenário.

O objetivo da indicação seria evitar a perda de mandato, já que a Constituição prevê cassação de deputados que faltarem a 1/3 das sessões ordinárias, salvo licença ou missão por esta autorizada.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

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Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
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Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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