POLITÍCA NACIONAL
MP amplia prazo para identificação de terras públicas em margens de mar e rios
POLITÍCA NACIONAL
A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a União identificar as terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral. A MP 1.332/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30).
Sem a nova norma, o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) concluir a tarefa terminaria na quarta-feira (31). A MP altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, que trata dos bens da União.
A demarcação é necessária para o poder público federal usar, alugar e fiscalizar devidamente as terras já previstas como suas pela legislação em vigor. Além disso, ajuda a proteger áreas ambientalmente sensíveis e a garantir que as praias e margens de rios estejam disponíveis para uso público.
Em 2017, o Congresso aprovou uma medida provisória, transformada na Lei da Regularização Fundiária, que deu ao governo federal prazo até o fim de 2025 para identificar essas terras. Na época, a União estimava que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas. No litoral, o índice era maior, mas ainda baixo: 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros, tinham demarcação oficial. Terrenos de marinha são as áreas situadas na costa marítima que contornam ilhas e margens dos rios e das lagoas, em faixa de 33 metros medidos a partir da posição do preamar (maré cheia) médio do ano de 1831.
A demarcação ocorre depois da identificação da área e antes do reconhecimento formal de que o imóvel pertence à União. Após a declaração de domínio, os registros imobiliários anteriores serão anulados, como regra.
A medida provisória tem vigência de inicial de 60 dias. O prazo será contado após o fim do recesso e poderá ser prorrogado por igual período.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


