POLITÍCA NACIONAL
Nova lei determina que governador nomeie presidente de junta comercial
POLITÍCA NACIONAL
Presidentes e vice-presidentes de juntas comerciais passam a ser cargos de livre nomeação pelos governadores de estado. É o que determina a Lei 15.260/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na semana passada.
A partir de agora, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais deixam de ser escolhidos entre os chamados vogais do plenário (membros da junta comercial com direito a voz e voto nas decisões). Eles poderão ficar nos cargos enquanto durar a nomeação feita pelo governador, não tendo assim limitação de mandato.
Já os vogais e seus suplentes, também nomeados pelos governadores, terão mandato de quatro anos, com a possibilidade de uma recondução.
O texto, que altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, teve origem no Projeto de Lei (PL) 315/23, do deputado Merlong Solano (PT-PI), aprovado no ano passado na Câmara e neste ano no Senado.
Juntas comerciais
As juntas comerciais são responsáveis por registrar e dar validade às atividades de empresas e sociedades em cada unidade da Federação.
Subordinadas administrativamente aos governos estaduais e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), as juntas têm papel essencial na segurança jurídica dos negócios, ao assegurar a autenticidade e a publicidade dos atos de registro empresarial.
O plenário das juntas é composto por vogais e suplentes, nomeados pelos governos estaduais, com mandato de quatro anos e uma recondução. Esses representantes participam de julgamentos e relatam processos administrativos internos.
Da Agência Senado – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Debate aponta falta de pessoal no TRT-2 e demanda nomeação de concursados
A falta de pessoal no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, foi tema de debate na Comissão Mista de Orçamento (CMO) nesta terça (18). Esse tribunal, também chamado de TRT-2, é o maior tribunal regional do trabalho do Brasil.
A deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que conduziu a reunião, disse que o TRT-2 possui um déficit de 488 servidores — e que, por isso, é preciso nomear concursados.
Ela destacou que o TRT-2 responde por 19% dos processos trabalhistas do país e acumula quase 1 milhão de processos pendentes.
Segundo a comissão de aprovados no último concurso para esse tribunal, há cerca de 5,3 mil pessoas aguardando nomeação.
Acesso à Justiça
Ao defender a convocação imediata dos concursados, a deputada afirmou que as nomeações estão previstas na Lei Orçamentária de 2026. Ela também ressaltou que a falta de pessoal compromete o acesso à Justiça, especialmente para populações vulneráveis.
— A convocação dos concursados é urgente. A efetividade do TRT-2 importa porque ele tutela direitos de natureza alimentar e enfrenta violações que incidem com mais intensidade sobre as populações mais vulneráveis. O déficit de pessoal compromete a capacidade de resposta à sociedade — salientou Luciene.
Adoecimento
Integrante da comissão de aprovados no último concurso do TRT-2, Fernanda Coimbra de Lima declarou que a falta de servidores nesse órgão aumenta a sobrecarga laboral e o número de adoecimentos, “justamente numa casa que deveria zelar pelo ambiente de trabalho”.
— Isso resvala no cidadão, que é afetado com uma demora processual; na empresa, que vive numa incerteza constante; no advogado, que não sabe quando o processo vai findar e quando receberá seus honorários. Há uma gama de entes afetados. A Justiça do Trabalho não pode ser abandonada — protestou ela.
O TRT-2
De acordo com o próprio TRT-2, a jurisdição desse tribunal abrange 46 municípios, incluindo a cidade de São Paulo.
O órgão também informa que possui 217 varas do trabalho, 92 desembargadores, 512 juízes e 5.315 servidores, além de estagiários e profissionais terceirizados.
O debate na CMO, nesta terça-feira, também contou com a participação do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP); da representante do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de São Paulo, Camila Gradim; e da coordenadora-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, Luciana Carneiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



