CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Nova lei prevê prevê indenização por abandono afetivo de criança ou adolescente

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A lei que reconhece o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na terça-feira (28). O ato ilícito civil pode ser punido com indenização.

A Lei 15.240/25 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). O texto estabelece que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais.

O abandono afetivo ocorre quando pais ou responsáveis deixam de garantir o sustento, o cuidado emocional ou a convivência familiar.

O texto reforça que a convivência e a “assistência afetiva” são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação. Conforme a nova lei, a assistência afetiva inclui:

  • contato e visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social;
  • orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais);
  • apoio em momentos difíceis; e
  • presença física quando solicitado, se possível.

Se a Justiça comprovar a omissão ou o abandono afetivo, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além de estarem sujeitos a outras sanções.

Leia Também:  Aposentadoria dos agentes de saúde é o primeiro item do Plenário do Senado nesta terça

A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.

O ato ilícito civil (ação contrária à lei) gera responsabilidade civil (indenização). Ele é diferente do crime (ato ilícito penal), que é punido com prisão ou multa, por exemplo.

A nova lei tem origem no PLS 700/07, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). O projeto foi aprovado no Senado em 2015 e seguiu para a Câmara dos Deputados (PL 3212/15), onde foi aprovado pelo Plenário em outubro deste ano.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente

Publicados

em

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5972/25, que determina a substituição do termo “menor” e de suas variantes no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta prevê que a expressão seja substituída por termos equivalentes sempre que se referir a crianças ou adolescentes.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da medida. Ela disse que a atualização da terminologia é necessária para afastar preconceitos.

“O termo ‘menor’ carrega uma herança histórica de estigmatização e criminalização da infância e da juventude no Brasil”, afirmou Laura Carneiro. Ela destacou ainda que a expressão é um resquício do já revogado Código de Menores, que institucionalizou respostas punitivas e classificatórias a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A proposta, apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), fundamenta-se em iniciativas como a campanha nacional #NãoÉMenor, que busca desconstruir o uso inadequado do termo nos meios de comunicação e em espaços públicos. O objetivo é que futuras leis e normas aprovadas pelo Congresso Nacional também deixem de utilizar a terminologia.

Leia Também:  Comissão debate adesão a padrões internacionais de ambientes amigáveis à pessoa idosa

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA