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Novembro passa a ser o Mês Nacional da Segurança Aquática

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O mês de novembro agora é o Mês Nacional da Segurança Aquática, voltado à conscientização e prevenção de acidentes por afogamento. É o que determina a Lei 15.258, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU). A nova lei faz menção aos acidentes por mergulho em águas rasas, como piscinas, por exemplo, e determina a realização de campanhas educativas.

Para promover as ações de conscientização, os órgãos responsáveis poderão celebrar convênios com órgãos de outros entes federativos (União, estados e municípios), bem como com entidades privadas sem fins lucrativos.

Dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático mostram que os afogamentos estão entre as principais causas de morte acidental no Brasil, sobretudo entre crianças e adolescentes. Nesse sentido, a nova norma determina que, durante o mês de novembro, o poder público deve promover ações destinadas à educação para a prevenção de acidentes em meio aquático.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.699/2021, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Os deputados aprovaram o texto em agosto de 2023. No Senado, o projeto foi aprovado em outubro deste ano na Comissão de Educação e Cultura (CE), sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). A aprovação foi em caráter terminativo, ou seja, de forma definitiva, sem precisar ir ao Plenário.

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Humberto Costa argumentou em seu parecer que “a proposta possibilitará a realização de campanhas em escolas, clubes esportivos, associações comunitárias e meios de comunicação, difundindo conhecimentos essenciais sobre prevenção, primeiros socorros e comportamento responsável em ambientes aquáticos. Ao integrar essas ações ao calendário oficial, fortalece-se o papel da educação preventiva como política pública estruturante”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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