CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Novo Código Eleitoral está na pauta da CCJ na quarta-feira

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

Com quase 900 artigos reunindo legislações eleitorais e partidárias, o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) poderá ser votado nesta quarta-feira (23) em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) agendada para as 9h. Entre outras inovações, o texto assegura o direito à auditoria do sistema eletrônico de votação, proíbe disparos em massa de mensagens eleitorais não solicitadas, aumenta as exigências para criação de novos partidos, estende a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações sobre conflitos intrapartidários e reserva 20% das vagas no Legislativo a mulheres. O projeto da Câmara dos Deputados tramita na forma do parecer favorável, com emendas, do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

O novo código terá 23 livros, que regulamentam temas como crimes eleitorais; cassação de registro, diploma ou mandato; pesquisas eleitorais; propaganda política; financiamento e prestação de contas dos candidatos; e observação eleitoral. O projeto consolida, em uma única lei, a legislação eleitoral e partidária hoje dispersa em normas distintas. Os textos a serem substituídos são:

Para Marcelo Castro, na justificação de seu relatório, “o fato de esse ordenamento, hoje, se encontrar disperso em diversos diplomas legais, alguns editados há mais de meio século, apresenta grandes dificuldades para a sua aplicação e harmonização. Assim, é inegável que a presente proposição representa importante avanço institucional nesse campo fundamental do disciplinamento dos mecanismos de funcionamento do processo partidário e eleitoral, contribuindo enormemente para a democracia brasileira.”

Leia Também:  Fraudes no INSS e crime organizado marcam CPIs em 2025

Uma das principais novidades é o livro que regula a auditoria das urnas eletrônicas. O projeto assegura a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares e sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.

Outra grande inovação é a reserva de 20% das cadeiras nas Casas Legislativas para mulheres. Marcelo Castro acatou proposta da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Para alcançar esse percentual, é possível a substituição do candidato do sexo masculino contemplado com a última vaga preenchida segundo o critério das maiores médias pela candidata mais votada do mesmo partido, desde que ela tenha obtido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. O partido perderá a vaga se não tiver uma candidata que preencha esse requisito.

Candidatos e partidos poderão impulsionar conteúdo em meio digital para divulgação de pré-campanha, a partir do início do ano eleitoral, com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido.

Marcelo Castro acrescentou limites para doações realizadas por pessoas físicas atrelados aos gastos de campanha do candidato beneficiado. As doações ficam limitadas a 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que o candidato concorrer. No caso de campanhas com limite de gastos de até R$ 120 mil, o percentual máximo permitido para doações por pessoas físicas sobe para 30% dos limites.

Entre outras novidades, o projeto também tipifica o crime de “caixa dois” — doação, recebimento ou utilização de recursos sem contabilização e fora das hipóteses da legislação eleitoral, ainda que fora do período eleitoral.

Das emendas apresentadas ao texto, 47 foram acatadas por Marcelo Castro em seu substitutivo (texto alternativo). Outras modificações no relatório derivam de sugestões ouvidas nas três audiências públicas promovidas pela CCJ sobre o projeto.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que institui política de apoio ao turismo rural

A proposição precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano para que a lei seja aplicada nas eleições majoritárias de 2026.

Terras indígenas

Volta à pauta da CCJ o projeto de decreto legislativo que suspende três normas do Executivo relacionadas à demarcação de terras indígenas (PDL 717/2024). Uma delas é o artigo de um decreto de 1996 que regulamenta o processo administrativo de demarcação. Outras duas normas homologam as terras indígenas Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC), e Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC).

A justificativa do projeto, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), é que todas normas estariam em desacordo com a Lei 14.701, de 2023, que trata do marco temporal das terras indígenas e que estabeleceu novas regras para os processos de demarcação.

A votação tinha sido agendada para 21 de maio, mas foi adiada a pedido do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). No relatório, ele rejeita a revogação das demarcações, mantendo apenas a suspensão do dispositivo que regulamenta os processos.

O senador Sergio Moro (União-PR) emitiu voto em separado, divergindo do relator quanto à inconstitucionalidade da revogação das normas do Executivo. Em sua opinião, “não basta que o Congresso legisle: ele deve garantir que sua legislação não seja esvaziada, reinterpretada ou atropelada por atos administrativos com roupagem concreta, mas conteúdo materialmente normativo”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

Publicados

em

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

Leia Também:  CGU atuou de modo firme nas investigações, diz ministro

A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Comissão ouve ministro sobre projetos do Ministério das Comunicações para 2026

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA