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Órgãos públicos e entidades de transporte defendem pacote de medidas contra roubo de cargas

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Endurecimento de penas, rastreabilidade dos produtos e conscientização dos consumidores estão entre as sugestões apresentadas à Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10) por órgãos públicos e entidades do setor de transportes a fim de reverter as atuais estatísticas de roubo de cargas nas estradas.

Atrás apenas do México, o Brasil é o segundo país do mundo em número de ocorrências e tem prejuízo anual de R$ 1,2 bilhão, segundo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística. Só no primeiro semestre deste ano, foram 3.749 roubos. A região Sudeste concentra 86% dos casos.

Diretor de outra associação de transportadoras, a Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas, Carley Welter lembrou que o setor também enfrentar o roubo de caminhões e de peças automotivas.

“São quadrilhas especializadas. Quando tem produto para roubar, eles roubam. Quando não tem, eles traficam droga. Quando não tem, eles roubam arma, fazem descaminho, fazem também contrabando com cigarro, além de maconha. Então, são quadrilhas multitarefas”.

A Confederação Nacional do Transportador Autônomo informou que 48% dos caminhoneiros já foram vítimas de roubo ou furto de carga.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proteção do consumidor contra a receptação de cargas roubadas. Coordenador de Áreas Especializadas de Combate ao Crime - Polícia Rodoviária Federal, Francisco Rodrigues.
Francisco Rodrigues Neto apontou desafios para o enfrentamento do roubo de cargas

Ações de segurança
O governo federal enfrenta o problema por meio do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, criado por lei (Lei Complementar 121/06) e alinhado ao Lei Sistema Único de Segurança Pública.

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O coordenador de áreas especializadas de combate ao crime da Polícia Rodoviária Federal, Francisco Rodrigues Neto, resumiu os desafios no enfrentamento desse problema.

“Desenvolver uma cultura de segurança para o transporte de cargas; reunir e compartilhar dados; alterar a legislação de interesse; ter as gestões de segurança pública atuando de forma integrada e coordenada; melhorar a estrutura e o investimento em tecnologia”.

Projetos de lei
O roubo de cargas foi alvo de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) entre os anos 2000 e 2002 e várias das soluções apontadas pelos especialistas já integram projetos de lei em análise na Câmara e no Senado, como os projetos de lei PL 8045/10 (Câmara) e PL 156/09 (Senado), do ex-senador José Sarney, que trata do tema em meio a outros 417 projetos sobre reforma do Código de Processo Penal.

Organizador da audiência e presidente da Comissão de Viação e Transportes, o deputado Mauricio Neves (PP-SP) é autor do Projeto de Lei 1743/25, com foco na rastreabilidade da carga transportada.

“Sugeri nós criarmos um código identificador para rastrear esse produto desde a indústria até o mercadista final. 65% de todas as cargas transportadas no Brasil são realizadas por rodovias e 14% de todos esses custos – que nós temos na logística do país e que acabam encarecendo os produtos para o consumidor final – são para prevenção do roubo de carga”.

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A rastreabilidade teve apoio unânime, mas os especialistas pediram ajustes para adequá-la a produtos agrícolas, como algodão e grãos em geral.

Eles defenderam ainda a aprovação de projetos de lei sobre federalização do crime de roubo de cargas (PL 375/24) e aumento das penas (PL 770/15 e 18 apensados).

O diretor da Confederação Nacional do Transporte, Valter Souza, também pediu punição para quem comercializa e compra esses produtos (PL 6260/19). “Quem recebe a carga, o receptador da carga, tem que ser penalizado”.

Campanha
Em meio às comemorações dos 35 anos do Código de Defesa do Consumidor, o Procon de São Paulo citou campanhas em curso para reforçar o hábito da população de exigir nota fiscal, verificar a procedência dos produtos e denunciar adulterações e irregularidades às autoridades.

Deputado federal licenciado, o secretário estadual de segurança pública de São Paulo, Guilherme Derrite, concordou com a estratégia. “O endurecimento da legislação é fundamental. E a parte de educação pública e conscientização do consumidor também, porque boa parte da população acha: ‘Ah, eu não roubei, eu só comprei’”.

Derrite citou ações do Sistema de Informações e Prevenção de Crimes (SP-Carga) adotado em 2023 e com redução de 26% nos roubos, de 19% nos furtos e de 41% na receptação de carga roubada no primeiro semestre, no estado de São Paulo.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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