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Pacientes com lúpus e epilepsia podem ficar isentos de carência no INSS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto que dispensa o prazo de carência para a concessão de de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade a pacientes com lúpus e epilepsia (PL 2.472/2022). Ele segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O projeto de lei (PL) , do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto aprovado nesta quarta-feira retoma o conteúdo de uma proposta anterior do seu autor, o senador Paulo Paim (PT-RS), que foi integralmente vetada em 2021 pelo então presidente da República Jair Bolsonaro. O projeto aprovado nesta quarta recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A legislação atual dispensa segurados do INSS com algumas doenças da obrigação de contribuir por 12 meses com a Previdência Social antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade. Entre as enfermidades incluídas no rol estão tuberculose ativa, hanseníase e câncer. Para Paim, lúpus e epilepsia são doenças incapacitantes e merecem o mesmo tratamento.

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— O projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves — disse o parlamentar.

A senadora Damares Alves defendeu a aprovação da medida.

— O projeto seguramente almeja garantir maior assistência e proteção aos trabalhadores acometidos pelo lúpus e pela epilepsia. Se aprovada a matéria, tais segurados estarão isentos do cumprimento do período de carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por invalidez. A medida trará mais justiça social a esses trabalhadores ao possibilitar-lhes usufruir de benefícios que os auxiliarão no enfrentamento de suas doenças — afirmou a senadora.

A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) classificou o projeto de lei como “brilhante”.

— O lúpus e a epilepsia são doenças gravíssimas. O lúpus é uma doença autoimune. Se não houver uma condução com critério, a maioria dos pacientes vai a óbito. Eles têm que ser muito bem cuidados e acompanhados. Muitos têm que faltar ao trabalho para ir a consultas médicas ou ser hospitalizados. Nada mais importante do que esse auxílio-doença. Para a epilepsia, do mesmo jeito — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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