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Paim defende assinatura presencial para empréstimos a aposentados do INSS

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (12), o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a aprovação do projeto de lei (PL 74/2023), de sua autoria, que torna obrigatória a assinatura presencial em contratos de crédito consignado firmados por idosos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele destacou que a proposta busca prevenir fraudes. Já aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o texto também prevê a aplicação de multas às instituições financeiras que descumprirem a regra.

— Na primeira infração, a instituição é advertida. Na segunda, a multa será de R$ 20 mil; na terceira, de R$ 60 mil; e, a partir da quarta, de R$ 120 mil. O objetivo é prevenir essa parcela vulnerável da sociedade contra ações de grupos criminosos que demonstram crueldade e desumanidade. O texto também exige que a instituição financeira forneça a cópia do contrato firmado ao idoso — explicou.

O parlamentar ressaltou que, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), mais de 35 mil reclamações sobre empréstimos consignados foram registradas apenas em 2023. Ele defendeu o confisco dos bens dos envolvidos e a devolução imediata dos valores descontados de forma indevida. Paim mencionou ainda que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta que, caso as irregularidades sejam comprovadas, os bancos cancelem as operações.

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— Segundo a federação, em 2023 foram contratados R$ 79 bilhões em 23,3 milhões de operações de crédito consignado. No mesmo ano, a plataforma consumidor.gov.br contabilizou 5.339 reclamações sobre empréstimos consignados do INSS não autorizados, envolvendo, inclusive, seus bancos associados. As queixas continuam subindo. Empréstimos consignados de R$ 5 mil, R$ 6 mil, R$ 7 mil desviavam R$ 50, R$ 70, R$ 100 por pessoa que ganha um salário mínimo. Isso faz muita falta, dinheiro que era usado para comprar remédios, comida, ajudar os familiares, pagar aluguel — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CMA vota mais proteção aos animais e penas maiores para maus-tratos

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A implementação de ações nacionais voltadas para a proteção e o bem-estar dos animais, com penas mais graves para a punição efetiva de maus-tratos, está na pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) na reunião desta terça-feira (5), a partir das 9h. 

De acordo com projeto na pauta da comissão, o sistema nacional de prevenção e detecção de maus-tratos a animais terá canais unificados para denúncias anônimas em todo o país. O objetivo é organizar dados e facilitar a investigação dos casos, além de criar um cadastro nacional de agressores.

Se o texto for aprovado, as penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. 

O PL 4.262/2025 foi apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e tramita em conjunto com outros dez projetos. A CMA votará o texto final na forma do relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), que aglutinou todas as propostas em um texto substitutivo.

Para Leila, seu voto busca harmonizar o rigor punitivo com ferramentas preventivas e educativas para uma proteção mais abrangente e estruturada de toda a fauna.

Ampliar o combate aos maus-tratos com animais foi uma das prioridades apontadas pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no começo do ano legislativo, após o caso Orelha chocar a população. 

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Denúncias de maus-tratos

O sistema funcionará, segundo a proposta, de forma contínua e poderá receber denúncias anônimas por telefone, internet ou aplicativo digital. Após o registro, as ocorrências serão classificadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração, como autoridades policiais e ambientais. 

Estados, municípios e Distrito Federal poderão aderir voluntariamente à iniciativa. Todo comércio legal de animais (pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna) deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, posse ou propriedade de animal vivo. 

Punições mais rigorosas

Atualmente quem abusa, fere, maltrata ou mutila animais pode pegar detenção de três meses a 1 ano, mais multa. Se o crime envolve cão ou gato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. Também recebe a mesma punição quem faz experiências cruéis quando há métodos alternativos, ou quem faz tatuagens e piercings com fins estéticos nesses animais. Se o ato causa morte, a pena cresce de um sexto a um terço. 

Com as mudanças do voto de Leila Barros, as penas para maus-tratos podem passar a ser de 2 a 5 anos de reclusão, e chegar a até 6 anos em casos mais graves, que envolvam tortura, abuso sexual, morte do animal ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. 

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O substitutivo também tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, e estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais. 

Medidas socioeducativas

O texto de Leila altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis. 

De acordo com a senadora, as mudanças são uma resposta a casos recentes de grande repercussão nacional envolvendo crueldade contra animais, o que evidenciou a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes. 

Outros projetos

A CMA também pode votar a criação de outras políticas públicas nacionais:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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