POLITÍCA NACIONAL
Para Amin, novo código trata crimes eleitorais ‘de forma subjetiva’
POLITÍCA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (11), o senador Esperidião Amin (PP-SC) questionou pontos do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parlamentar demonstrou preocupação com artigos que tratam de crimes eleitorais de forma subjetiva, o que, segundo ele, pode gerar insegurança jurídica. O parlamentar também defendeu que os partidos analisem com atenção os dispositivos de natureza penal.
— Cada partido deve indicar um liderado seu, um integrante seu, para fazer uma análise, especialmente dos artigos de natureza penal que estão inscritos no novo Código Eleitoral, porque qualquer coisa que não esteja respeitando o que se chama boa legística — a legística na elaboração da lei —, o que não preencher essas condições não pode ser aprovado. Tem que ser muito objetivo o propósito do artigo — declarou.
Amin também destacou o voto do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O senador lembrou que o magistrado defendeu os princípios constitucionais para preservar a prerrogativa da Justiça nas decisões sobre remoção de conteúdo das plataformas digitais. O senador lembrou sua atuação como relator da CPI dos Crimes Cibernéticos e afirmou que o sistema jurídico brasileiro já dispõe de mecanismos para responder às demandas geradas pelo ambiente digital.
— O artigo 19 faz parte de uma boa lei e está muito bem redigido. É claro que nós respeitaremos a decisão do Supremo, a quem compete tomar essas decisões, mas não posso deixar de registrar que o voto do ministro André Mendonça é um alerta para aqueles que querem legislar fora do Congresso — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede isenção da tarifa de energia elétrica para instituições que acolhem pessoas LGBTQIA+ e outras minorias sociais vulneráveis.
O benefício será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial criado para financiar políticas públicas relacionadas à energia.
Pela proposta, terão direito à isenção as casas de acolhimento enquadradas na categoria de consumidores de baixa renda da tarifa social de energia elétrica.
Mudança no texto
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (PSOL-SP), ao Projeto de Lei 1182/23, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O projeto original previa um desconto de 30%, mas a relatora optou por ampliar o benefício para 100% e estender seu alcance a outras pessoas vulneráveis.
Segundo Erika Hilton, a tarifa social de energia elétrica não contempla, em regra, pessoas jurídicas responsáveis por esses serviços de acolhimento.
“A adoção de tarifa social para essas organizações pode impedir que pessoas LGBTQIA+ cheguem às ruas, garantindo uma segurança mínima de continuidade do local de abrigamento”, reforçou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


