POLITÍCA NACIONAL
Para atender STF, Congresso aprova ajustes nas regras sobre emendas
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O Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (17), um novo projeto de resolução para atender às exigências do Supremo Tribunal Federal (STF) de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares coletivas — que permitem às comissões e bancadas estaduais decidirem diretamente sobre gastos públicos. A Resolução 1, de 2025, aprovada em março, foi considerada insuficiente pelo ministro do STF Flávio Dino. O texto vai agora à promulgação pela Mesa Diretora do Congresso Nacional.
Com o projeto de resolução do Congresso Nacional (PRN) 3/2025, relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), as comissões só poderão alterar os beneficiários de suas emendas se houver pedido formal do parlamentar que originalmente os indicou, entre outras regras.
Segundo o senador Eduardo, o PRN esclarece a Resolução 1 do Congresso Nacional, fruto de um acordo entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Seu relatório é uma versão alternativa (substitutivo) do texto de autoria das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
— Nós tivemos alguns questionamentos e isso fez com que as Mesas designassem nova redação em acordo com a solicitação feita pelo Supremo, pedindo ainda mais clareza na realização do orçamento — explicou Eduardo.
O acordo ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 no STF, iniciada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). O relator da APDF, Flávio Dino, considerou as regras aprovadas em março insuficientes. O Psol afirma, por exemplo, que as regras atuais permitem a indicação de emendas de comissão e de bancada sem a identificação do autor original.
Transparência e rastreabilidade
Segundo a Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o projeto abrange da análise do projeto de orçamento enviado pelo Poder Executivo à etapa da execução orçamentária, posterior à aprovação do orçamento. Nos casos em que o orçamento já estiver aprovado e as comissões e bancadas estaduais desejarem alterar o tipo de gasto (ou seja, alterar a lei orçamentária) de alguma emenda sua, será necessária a solicitação formal do parlamentar que apresentou originalmente a emenda. A solicitação obedecerá a formulário padronizado.
Se a alteração for apenas no destinatário do gasto (etapa da execução orçamentária, sem alteração legislativa), as comissões só podem votar a mudança se o autor da indicação original fizer um pedido formal. No caso de bancadas estaduais, a individualização será vedada. No entanto, ela só poderá alterar se aprovada pela maioria dos membros da bancada.
A deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) afirmou que a nova regra pode trazer mais transparência e participação dos senadores. Segundo ela, há casos em que parlamentares que não são líderes ficam de fora de decisões como essas.
— Se for o parlamentar solicitante de fato, avançamos um pouco. Agora, se o líder da bancada ou o presidente da comissão continuar sendo laranja de todo mundo para continuar secreto, para continuar essas negociatas, não tá valendo — avaliou.
Custeio permanente
O texto ainda permite que emendas de comissões e bancadas estaduais sejam utilizadas pelos estados e municípios em gastos com profissionais de saúde. Para isso, os recursos devem ser direcionados para fundos de saúde dos entes federados, que devem gerir os valores de modo a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos.
Atualmente, a Constituição Federal veda a alocação de recursos, por meio de emendas individuais, a despesas com pessoal, o que foi reafirmado no PRN. Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a proibição deveria se estender às emendas coletivas.
— Não pode receita temporária custear despesas de caráter permanente, não dá — disse a deputada.
Por sua vez, o senador Eduardo Girão (NOVO-CE) apontou que o projeto aumenta a influência do Poder Legislativo sobre o orçamento.
— É um desvio de função explícito, nós estamos aqui para legislar e para fiscalizar o Executivo. Essa é a essência do Parlamento no mundo inteiro. Nós criamos uma jabuticaba onde parte expressiva [do orçamento] está indo para a mão do Parlamento. Só tem uma justificativa, que é a perpetuação do poder.
Emendas individuais
O substitutivo também reforçou regras de transparência para as programações oriundas de emendas individuais. Nas chamadas “transferências com finalidade definida”, poderão ser associadas indicações (beneficiários) de diferentes parlamentares para o mesmo plano de trabalho. As “transferências com finalidade definida” repassam dinheiro da União para estados ou municípios, exigindo que o gasto se atenha à programação da emenda e em áreas de competência constitucional da União.
No caso das emendas na modalidade transferência especial – as chamadas “emendas PIX”, em que os parlamentares repassam os valores diretamente a estados e municípios para gastos diversos –, o autor da emenda deverá informar o objeto da despesa, com destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria. Além disso, deve observar os valores mínimos estabelecidos pelo Poder Executivo para cada objeto.
Entidades privadas
As entidades privadas deverão cumprir os seguintes requisitos para receber valores de emendas coletivas:
- ter sede em funcionamento contínuo nos últimos três anos;
- ter capacidade para atuar no estado favorecido e na área alcançada pela emenda parlamentar;
- ter prestações de contas aprovadas dos recursos anteriormente recebidos; e
- comprometer-se a disponibilizar em sua página na internet o detalhamento da aplicação dos recursos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Prazo para Executivo enviar Orçamento termina nesta segunda
O Poder Executivo tem até esta segunda-feira (31) para enviar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o próximo ano. A proposta será encaminhada antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, que define as regras para a elaboração do Orçamento.
Enviado pelo governo em abril, o PLN 2/2026 estabelece as metas fiscais, prioridades e regras para o Orçamento do próximo ano. Como a LDO ainda não foi aprovada, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deverá analisar as duas propostas praticamente ao mesmo tempo e depois ajustar a LOA às regras definidas na versão final da LDO.
Meta para as contas públicas
O projeto estabelece para o governo central uma meta de superávit primário de R$ 73,2 bilhões em 2027, correspondente a 0,5% do produto interno bruto (PIB). A regra admite um intervalo de tolerância: o resultado poderá ficar entre um superávit de R$ 36,6 bilhões e R$ 109,8 bilhões. O resultado primário é a diferença entre receitas e despesas primárias, sem considerar os juros nominais da dívida pública.
Para as empresas estatais abrangidas pela meta, a proposta prevê déficit primário de R$ 7,55 bilhões. Ficam fora desse cálculo as empresas dos grupos Petrobras e Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). Também ficam fora da meta até R$ 5 bilhões em despesas de investimento do Novo PAC e até R$ 10 bilhões em despesas de empresas com plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente.
Salário mínimo
O projeto prevê um salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, R$ 96 acima dos atuais R$ 1.621. Entre os parâmetros econômicos utilizados pelo governo estão inflação de 3,04%, crescimento real do PIB de 2,56%, câmbio médio de R$ 5,47 por dólar e taxa de juros de 10,55%. Esses valores são projeções usadas na preparação do Orçamento e ainda podem ser atualizados.
Prioridades para 2027
Entre as prioridades para 2027 previstas no PLN 2/2026 estão ações do Novo PAC e objetivos e metas selecionados do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027. Entre as áreas destacadas estão o combate à fome e a redução das desigualdades; a educação básica; a atenção primária e especializada em saúde; a neoindustrialização, o trabalho, o emprego e a renda; e o combate ao desmatamento e o enfrentamento da emergência climática.
Execução provisória
A proposta da LDO também disciplina a execução provisória de despesas caso a LOA de 2027 não esteja publicada no início do ano. Algumas despesas obrigatórias e emergenciais poderão ser executadas integralmente.
Gastos do Novo PAC, obras em andamento cuja interrupção possa causar prejuízo e determinadas despesas de custeio poderão ser executados, em geral, até o limite mensal de um doze avos do valor previsto no projeto de Orçamento. O PLN 2/2026 ainda determina uma reserva de contingência de pelo menos 0,2% da receita corrente líquida estimada para cobrir riscos e despesas imprevistas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



