POLITÍCA NACIONAL
Para especialistas, prevenção de quedas entre idosos depende de políticas públicas integradas
POLITÍCA NACIONAL
O Brasil tem pouco mais de 32 milhões de idosos, o que corresponde a quase 16% da população. De acordo com o Ministério da Saúde, um em cada três brasileiros com mais de 65 anos cai pelo menos uma vez por ano e 10% dessas quedas provocam lesões graves. Diante dessa realidade, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados discutiu com especialistas medidas para prevenir quedas acidentais entre os mais velhos.
Atualmente, a Câmara analisa o projeto de lei (PL 4376/24) que cria a Política Nacional de Prevenção de Quedas entre Pessoas Idosas. A proposta, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), já foi aprovada na Comissão da Pessoa Idosa e agora está em análise na Comissão de Saúde.
A política nacional prevê a adaptação de ambientes e residências, capacitação de cuidadores e profissionais de saúde, campanhas permanentes de conscientização e inclusão da prevenção de quedas na atenção primária de saúde.
No entanto, a representante do Centro Internacional de Longevidade Brasil, Monica Perracini, enxerga dificuldades na implementação dessa política no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
“O desafio é a implementação no SUS, principalmente as articulações com diversos ministérios, mas eu queria salientar aqui a articulação com o Suas, uma vez que temos pessoas idosas em diversos equipamentos de assistência social e que a combinação de ações nesses dois grandes sistemas seria de fundamental importância para fazer a prevenção de queda”, afirmou.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), do Ministério da Saúde, tem ações de promoção da autonomia e independência dos idosos com medidas coletivas e individuais de cuidado. A coordenadora de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, Lígia Iasmine, afirma que oito entre dez idosos têm vida independente para atividades cotidianas, o que aumenta a probabilidade de acidentes.
Medidas preventivas
A representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Isabela Trindade, ressalta que exercícios físicos, adaptação do ambiente, educação em saúde e apoio psicossocial são eficazes para reduzir ocorrências, mas afirma que é importante identificar precocemente os idosos com maior chance de sofrer queda, e que muitos daqueles que caem tendem a não relatar o acidente.
“O profissional de saúde precisa saber perguntar, ele precisa saber fazer parte desse rastreio. É uma política pública indispensável”, salientou.
Ao falar do projeto de lei, Luiz Couto citou o caso de um idoso em seu estado, com 85 anos, que caiu por falta de barras de apoio, e de uma mulher de 78 anos que fraturou o fêmur ao tropeçar em um tapete solto. “A maioria desses acidentes poderia ser evitada com medidas simples, pisos antiderrapantes, iluminação adequada, barras de apoio, e, principalmente, com informação e prevenção”, disse.
“Cada queda representa uma vida transformada, uma fratura que pode levar à imobilidade e, em muitos casos, a morte precoce. Não são casos isolados, são a face visível de uma epidemia invisível”, concluiu o deputado.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Prazo para Executivo enviar Orçamento termina nesta segunda
O Poder Executivo tem até esta segunda-feira (31) para enviar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o próximo ano. A proposta será encaminhada antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, que define as regras para a elaboração do Orçamento.
Enviado pelo governo em abril, o PLN 2/2026 estabelece as metas fiscais, prioridades e regras para o Orçamento do próximo ano. Como a LDO ainda não foi aprovada, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deverá analisar as duas propostas praticamente ao mesmo tempo e depois ajustar a LOA às regras definidas na versão final da LDO.
Meta para as contas públicas
O projeto estabelece para o governo central uma meta de superávit primário de R$ 73,2 bilhões em 2027, correspondente a 0,5% do produto interno bruto (PIB). A regra admite um intervalo de tolerância: o resultado poderá ficar entre um superávit de R$ 36,6 bilhões e R$ 109,8 bilhões. O resultado primário é a diferença entre receitas e despesas primárias, sem considerar os juros nominais da dívida pública.
Para as empresas estatais abrangidas pela meta, a proposta prevê déficit primário de R$ 7,55 bilhões. Ficam fora desse cálculo as empresas dos grupos Petrobras e Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). Também ficam fora da meta até R$ 5 bilhões em despesas de investimento do Novo PAC e até R$ 10 bilhões em despesas de empresas com plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente.
Salário mínimo
O projeto prevê um salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, R$ 96 acima dos atuais R$ 1.621. Entre os parâmetros econômicos utilizados pelo governo estão inflação de 3,04%, crescimento real do PIB de 2,56%, câmbio médio de R$ 5,47 por dólar e taxa de juros de 10,55%. Esses valores são projeções usadas na preparação do Orçamento e ainda podem ser atualizados.
Prioridades para 2027
Entre as prioridades para 2027 previstas no PLN 2/2026 estão ações do Novo PAC e objetivos e metas selecionados do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027. Entre as áreas destacadas estão o combate à fome e a redução das desigualdades; a educação básica; a atenção primária e especializada em saúde; a neoindustrialização, o trabalho, o emprego e a renda; e o combate ao desmatamento e o enfrentamento da emergência climática.
Execução provisória
A proposta da LDO também disciplina a execução provisória de despesas caso a LOA de 2027 não esteja publicada no início do ano. Algumas despesas obrigatórias e emergenciais poderão ser executadas integralmente.
Gastos do Novo PAC, obras em andamento cuja interrupção possa causar prejuízo e determinadas despesas de custeio poderão ser executados, em geral, até o limite mensal de um doze avos do valor previsto no projeto de Orçamento. O PLN 2/2026 ainda determina uma reserva de contingência de pelo menos 0,2% da receita corrente líquida estimada para cobrir riscos e despesas imprevistas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



