CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Parlamentares de CPMI afirmam que família Camisotti recebeu mais dinheiro que ‘Careca do INSS’

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

Deputados e senadores da CPMI do INSS afirmaram nesta quinta-feira (26) que a família Camisotti movimentou, no esquema de descontos ilegais sobre aposentadorias e pensões, valores muito superiores aos atribuídos a Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS” – apontado até então como o maior operador financeiro do caso. Parlamentares também classificaram Paulo Camisotti (filho do empresário Maurício Camisotti, acusado de envolvimento na fraude) como herdeiro e peça central da estrutura montada pela família para operar o que chamaram de “império do crime”.

Paulo Camisotti compareceu à comissão mista de inquérito na condição de testemunha, segundo o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Amparado por um habeas corpus, o depoente permaneceu em silêncio diante de diversas perguntas feitas pelos parlamentares. Durante a oitiva, houve pedidos dos integrantes da CPMI para que ele deixe a condição de testemunha e passe a ser investigado.

O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que o foco no “Careca do INSS” acabou desviando a atenção dos parlamentares sobre a família, que teria movimentado valores cinco vezes maiores do que ele. Segundo o deputado, três entidades investigadas teriam repassado juntas mais de R$ 800 milhões, sendo que cerca de R$ 350 milhões teriam chegado diretamente a empresas ligadas aos Camisotti.

Leia Também:  Comissões ajustam emendas ao Orçamento de 2025 pelas novas regras

“Essa família é três, quatro vezes, cinco vezes, melhor falando, mais forte do que o Careca do INSS. Botaram o nome do Careca do INSS e a gente ficou repetindo que ele era o maior operador financeiro. Mas lembrem desse nome: Camisotti. Nessa operação aqui, foi cinco vezes maior”, declarou.

Gaspar também defendeu a mudança de status do depoente. “Que ele saia daqui como investigado e seja preso”, afirmou.

Empresas suspeitas
O relator destacou ainda que Paulo Camisotti figura como presidente ou representante de mais de 20 empresas. Entre elas estão a Benfix, a Brasil Dental Serviços Compartilhados e a Rede Mais Saúde, apontadas em investigações como destinatárias de recursos de associações que operavam descontos sobre benefícios do INSS.

Segundo Gaspar, isso em tese indicaria um empresário bem-sucedido, mas o depoente não explicou quais são as atividades dessas empresas, apesar da movimentação de cifras milionárias apontadas na investigação.

Ao ser questionado sobre a relação dele ou de suas empresas com as associações, Camisotti respondeu apenas: “Vou permanecer em silêncio”. Repetiu a frase ao ser perguntado sobre cargos, vínculos societários e outros pontos considerados informativos pelos parlamentares.

Leia Também:  Plenário da Câmara debate nesta quinta-feira extinção de programa de incentivos ao setor de eventos

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Eleições impõem restrições a gastos públicos

Publicados

em

Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.

As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.

É permitido contratar servidores?

Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.

Governos podem fazer publicidade?

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Leia Também:  Presidente da Câmara aponta pauta prioritária da Casa para este ano

A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

Benefícios podem ser distribuídos?

A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.

Transferências de recursos são permitidas?

Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.

A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.

Leia Também:  Relator defende projeto sobre segurança de crianças na internet que está na Comissão de Comunicação; ouça

E as emendas parlamentares?

Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.

Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.

Quais restrições valem no fim do mandato?

Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.

Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA