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PEC que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos será promulgada

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Segue para promulgação a proposta de emenda à Constituição que isenta os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento de imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A PEC 72/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos–MG), altera o artigo 155 da Constituição para proibir a cobrança do imposto sobre carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto que tenham mais de duas décadas de uso.

A PEC também estende a regra para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques — conforme ajuste de redação feito ainda no Senado pelo relator, senador Marcos Rogério (PL–RO). A medida deve beneficiar especialmente os estados que ainda não preveem a isenção, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Nos estados em que a isenção já está prevista em lei, como Rondônia, não haverá alteração prática.

A proposta se soma às imunidades do IPVA previstas após a reforma tributária aprovada em 2023 (Emenda Constitucional 132), que ampliou o imposto para veículos aquáticos e aéreos, mas garantiu imunidade para aeronaves agrícolas, embarcações que prestam serviços de transporte aquaviário, embarcações utilizadas na pesca, plataformas móveis com finalidade econômica e tratores e máquinas agrícolas.

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Tramitação

A PEC foi aprovada pelo Senado em março de 2024, depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o senador Marcos Rogério apresentou relatório favorável. O texto passou por cinco sessões de discussão em primeiro turno, e graças a acordo de Plenário houve quebra de interstício para conclusão imediata do segundo turno. A proposta recebeu 65 votos favoráveis, quatro contrários e nenhuma abstenção em cada uma das votações.

Após a aprovação no Senado, o texto seguiu para análise da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado nessa terça-feira (2), também em dois turnos. No primeiro turno, foram 412 votos favoráveis e 4 contrários; no segundo turno, 397 votos a favor e 3 votos contrários. O relator na comissão especial que analisou o texto foi o deputado Euclydes Pettersen (Republicanos–MG), que recomendou sua aprovação integral sem alterações.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras

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selo_eleicoes_claro.jpgOs mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

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No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

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A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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