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PL da Dosimetria está na pauta do Senado de quarta-feira

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O projeto de lei que reduz as penas e modifica regras de cumprimento de prisão dos condenados por tentativa de golpe de Estado pode ir a votação no Senado nesta quarta-feira (17). O também chamado de PL da Dosimetria precisa ser analisado primeiro na Comissão de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, no Plenário da Casa.

A proposta (PL 2.162/2023) prevê a alteração de trechos do Código Penal e da Lei de Execução Penal e foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada.

No Senado, o relator da matéria é o senador Esperidião Amin (PP-SC). A reunião da CCJ deve começar às 9h. Já a sessão deliberativa do Plenário do Senado está marcada para as 14h.

Formação de professores

Também está na pauta do Plenário o substitutivo ao PL 3.824/2023, projeto de lei que oferece incentivos à formação de professores para a educação básica. Isso será feito, de acordo com a proposta, por meio da criação da Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil.

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Uma das principais medidas do projeto é a oferta de bolsas para alunos do ensino médico, estimulando-os a cursar a licenciatura — para, assim, estarem aptos a dar aulas no ensino básico.

A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.

O projeto original é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A matéria já havia sido aprovada no Senado, mas será analisada novamente pela Casa porque a proposta foi alterada na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada na forma de um substitutivo (texto alternativo).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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