POLITÍCA NACIONAL
PL da Dosimetria será analisado na CCJ na quarta-feira
POLITÍCA NACIONAL
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) será o único item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (17), às 9h.
O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada do dia 10 de dezembro, tem relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) na comissão.
A proposta altera pontos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, como regras de cumprimento da prisão. Também pode reduzir penas de condenados por crimes contra a democracia.
Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para o Plenário do Senado, onde a expectativa é de votação ainda este ano.
Crimes contra a democracia
Parte do projeto diz respeito aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, hoje tipificados no Código Penal.
O texto cria dispositivos que mudam a forma como as penas serão calculadas quando várias infrações desse tipo ocorrerem dentro de um mesmo contexto, como nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 ou em tentativas de ruptura institucional no fim de 2022.
Pela legislação atual, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos no mesmo evento, com a aplicação do chamado concurso material, que resulta em tempo final mais alto.
O projeto proíbe essa soma e determina que, quando as condutas estiverem ligadas a um único episódio, será aplicada uma pena única, mais elevada, com aumento proporcional, mas sem acumular penas de forma independente.
Na prática, isso pode reduzir a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. É o caso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de envolvidos nos atos golpistas.
O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços.
A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.
Progressão de regime
A progressão de regime (quando o apenado passa de um regime mais severo de cumprimento da pena para outro mais brando; por exemplo, do regime fechado ao semiaberto) depende do tempo mínimo de pena cumprido e da boa conduta. Depois do Pacote Anticrime, de 2019, esses percentuais variam conforme o tipo de crime:
- crimes sem violência: 16% da pena para réu primário e 20% para reincidente;
- crimes com violência ou grave ameaça: 25% para primário e 30% para reincidente;
- crimes hediondos: 40% para primário e 60% para reincidente;
- hediondos com resultado de morte: 50% para primário e 70% para reincidente, sem possibilidade de livramento condicional.
Essa multiplicidade de faixas tem sido criticada por tornar a aplicação desigual entre estados e tribunais.
O projeto em análise na CCJ reorganiza essas faixas (veja quadro abaixo) e recupera uma regra geral: a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, desde que haja bom comportamento.
Essa regra passa a funcionar como ponto central, com exceções definidas caso a caso.
Crimes violentos
Para crimes violentos contra a pessoa ou o patrimônio, o texto cria percentuais próprios de cumprimento da pena para a progressão de regime.
O condenado primário deverá cumprir 25% da pena, enquanto o reincidente nesses crimes deverá cumprir 30%. Já o reincidente em crimes não violentos terá exigência de 20%.
Hediondos, milícia e feminicídio
Crimes hediondos seguem com rigor elevado: 40% de cumprimento da pena para primários e 50% para casos com resultado de morte, sem livramento condicional.
Organizações criminosas estruturadas e milícias também seguem o patamar de 50%. Reincidências em crimes hediondos exigirão cumprimento de 60% da pena para a progressão, e 70% quando houver morte, igualmente sem possibilidade de livramento.
Uma novidade é a criação de um percentual específico para o feminicídio: condenados primários deverão cumprir 55% da pena. Hoje, o feminicídio segue as regras gerais dos crimes hediondos, sem percentual próprio.
Progressão de pena: percentuais propostos no PL |
| Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
| Violento primário: cumprimento de 25% da pena |
| Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena |
| Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
| Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena |
| Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena |
| Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena |
| Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena |
| Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena |
| Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena |
| Fonte: PL 2.162/2023 |
Remição de pena
A remição é um mecanismo que reduz o tempo total da pena quando o preso estuda ou trabalha.
A cada ciclo de atividades definido em lei — por exemplo, a cada 3 dias de trabalho ou cada 12 horas de estudo — o condenado pode descontar um dia da pena, desde que cumpra as regras estabelecidas pelo juiz.
O projeto estabelece que a prisão domiciliar não impede a remição. Na prática, isso significa que quem cumpre pena em casa, por decisão judicial, poderá continuar a trabalhar ou estudar para reduzir o período total de cumprimento, desde que comprove as atividades e siga as condições fixadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
CRE vai ouvir setores visados por tarifas dos EUA, anuncia Nelsinho Trad
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado está acompanhando atentamente os anúncios, feitos pelo governo dos Estados Unidos, de novas tarifas contra produtos brasileiros. Em entrevista à imprensa nesta terça-feira (2), o presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), defendeu cautela e responsabilidade no momento, mas disse que o Brasil “precisa usar todos os caminhos disponíveis para defender seus interesses”.
— Antes de qualquer escalada, o Brasil deve esgotar os caminhos do diálogo, da consulta pública, da articulação técnica e da interlocução parlamentar. Retaliação sem estratégia pode aumentar o problema para as empresas, trabalhadores e consumidores brasileiros. A resposta brasileira precisa ser firme, serena e técnica. Não podemos cair nem na omissão, nem na gritaria. Precisamos defender o Brasil com inteligência — disse.
Nelsinho Trad informou que já começou e continuará a ouvir os setores que poderão ser atingidos pelas tarifas. Avaliou que o Brasil tem algumas semanas para se defender junto aos Estados Unidos. Disse estar em contato com o vice-presidente Geraldo Alckmin, que até abril era ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e com o Itamaraty.
O senador pediu aos produtores brasileiros que subsidiem a CRE com dados e informações sobre os possíveis impactos no Brasil das tarifas anunciadas pelo presidente Donald Trump. Não descartou uma nova viagem de membros da comissão aos Estados Unidos, como ocorreu no ano passado.
Nelsinho Trad explicou que a reclamação dos EUA contra o Brasil ainda terá que passar por consulta pública naquele país para que haja nova audiência e uma decisão final em meados de julho.
— Ainda não dá para a gente cravar o impacto sem ouvir setor por setor. A própria proposta traz exceções importantes, mas há produtos que podem ser afetados se não houver essa reversão. Por isso, queremos que produtores, empresas e entidades nos tragam dados concretos, produto, código tarifário, contrato, mercado, custo e risco de perda. Com a informação mais concreta, a Comissão de Relações Exteriores pode atuar melhor — resumiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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