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Planos diretores municipais devem priorizar tecnologias verdes, decide CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (8), por unanimidade, um projeto de lei que determina a inclusão de normas voltadas à redução de impactos ambientais e à priorização de tecnologias verdes nos planos diretores das cidades. O PL 6.046/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO) e agora precisa passar por mais uma votação na comissão, chamado turno suplementar.

Confúcio Moura adotou texto substitutivo já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), elaborado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). O texto aprovado modifica o Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001) para estabelecer que os planos diretores municipais devem conter normas de uso e ocupação do solo para reduzir impactos ambientais (como os provocados pela crescente verticalização das construções), além de priorizar tecnologias verdes em parcelamentos e edificações.

O projeto também autoriza a criação de incentivos, por meio de lei municipal, para a implantação dessas tecnologias nas edificações, incluindo a instalação de telhados verdes (uma cobertura de plantas colocada sobre lajes ou telhados dos edifícios) e reservatórios de águas pluviais.

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O plano diretor é a lei que regula a ocupação urbana dentro de um município, contendo regras sobre destinação de áreas e sobre construção de prédios.

Tecnologias verdes

No projeto original, os planos diretores municipais deveriam conter normas para amenizar o impacto da verticalização — isto é, a construção de edifícios altos — por meio da instalação de telhados verdes e reservatórios para a água da chuva, de acordo com o número de pavimentos e da área impermeabilizada pela unidade construtiva.

Para Confúcio Moura, o substitutivo é mais abrangente e flexível, pois adota o termo “tecnologias verdes” e incentiva seu uso para ajudar a reduzir o impacto ambiental, em vez de especificar técnicas e impor obrigações, como fazia o texto original.

Segundo o relator, o objetivo é promover práticas mais sustentáveis no desenvolvimento urbano, garantindo autonomia aos municípios para definir suas políticas e adaptá-las às realidades locais.

— O projeto reflete uma tendência crescente de incorporar tecnologias sustentáveis no planejamento urbano e na construção civil, buscando mitigar os impactos das mudanças climáticas e melhorar a qualidade de vida nas cidades brasileiras — afirmou.

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Durante a discussão da proposta, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) considerou a “ideia fantástica”, mas pediu mais explicações de como seria o “telhado verde” na prática. O relator explicou que em algumas cidades, inclusive em Brasília, é possível ver exemplos do trabalho conjunto de arquitetos com engenheiro florestal e paisagista.

— Fica um quadro arquitetônico extremamente bonito, consorciado com os outros cuidados, como, por exemplo, o reúso da água da chuva, com reservatórios para coletar a água da chuva, colocar essa água depositada e usar para irrigação dos jardins, lavar calçadas. Esses prédios são harmonizadores. Até a visão é acomodativa e é agradável — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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