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Plenário aprova voto de pesar pelo falecimento do servidor Nilo Barroso Neto

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O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (24), voto de pesar pelo falecimento do embaixador Nilo Barroso Neto, secretário de Relações Internacionais da Presidência do Senado. A morte ocorreu na terça-feira (23) e foi lamentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que divulgou nota oficial.

O requerimento (RQS 708/2025) foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) com a assinatura de outros 28 senadores e senadoras.

Nilo nasceu em Fortaleza em 1958. Entrou no Itamaraty na década de 1980 e serviu como diplomata em Washington, Houston e Miami (EUA). Também ocupou cargos internos no Ministério das Relações Exteriores (MRE) e funções na Câmara e no Senado. 

Era secretário de Relações Internacionais da Presidência do Senado desde 2021 e tem dez livros publicados. O MRE também divulgou nota.

Contarato afirma que, “ao longo de sua trajetória nesta Casa, Nilo deixou marca singular pela competência técnica e pela habilidade em construir pontes com instituições estrangeiras, contribuindo de forma decisiva para a projeção internacional do Senado. Sua atuação firme e sensível fortaleceu o papel do Parlamento brasileiro no diálogo global, sempre orientada pelo compromisso com o interesse público e com o fortalecimento da democracia”.

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O senador também registra que Nilo era escritor e defensor de causas sociais e ambientais, com “visão de mundo humanista e comprometida com valores que ultrapassavam o exercício profissional”. Entre os colegas de trabalho, acrescenta Contarato, Nilo será lembrado pelo espírito colaborativo, pela generosidade no convívio diário e pela lealdade às instituições.

“Este voto de pesar é expressão do reconhecimento desta Casa à sua memória e à sua trajetória de serviço público. Manifestamos, ainda, nossa solidariedade aos familiares, amigos e colegas, desejando conforto e serenidade diante dessa irreparável perda”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Prioridade a vítimas de violência doméstica em exames periciais vai a Plenário

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Vai ao Plenário proposta que estabelece prioridade à mulher em situação de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais. Proposta nesse sentido, aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) garante à mulher agredida atendimento pericial logo após os grupos já priorizados pela legislação atual, como idosos e pessoas com deficiência. O PL 1.442/2024 segue para análise no Plenário em regime de urgência.

Da Laura Carneiro (PSD-RJ), o  teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto altera a Lei 10.048, de 2000, sobre atendimento prioritário, e a Lei Maria da Penha, para incluir o atendimento preferencial. 

O projeto determina que o poder público deverá garantir uma rede de apoio para o acolhimento das mulheres, caso não exista uma unidade do Instituto Médico Legal disponível. O atendimento seguirá critérios de classificação de risco previstos em protocolos internacionais de saúde. Além disso, as redes de proteção devem fornecer informações claras e acessíveis sobre como funcionam os exames e quais são os direitos das mulheres nessas situações.

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Relatora, Mara Gabrilli introduziu ajustes no texto para uniformizar os termos usados. A principal mudança foi a substituição da expressão “mulher vítima” por “mulher em situação de violência”, acompanhando a terminologia mais recente do ordenamento jurídico brasileiro.

Para a senadora, exames periciais desempenham importante papel no sistema de proteção da mulher em situação de violência doméstica. Trata-se de instrumento que pode materializar a violência sofrida e servir de prova para responsabilizar o agressor, observou.

— A demora na realização da perícia implica risco concreto de perda irreversível de evidências, comprometendo o êxito da persecução penal e favorecendo a impunidade — argumentou.

Mara Gabrilli destacou ainda que a medida é urgente, considerando o aumento no número de feminicídios registrados no país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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