POLITÍCA NACIONAL
Plenário comemora 200 anos da Confederação do Equador na segunda
POLITÍCA NACIONAL
O Senado fará na segunda-feira (7), às 10h, sessão especial para celebrar os 200 anos da Confederação do Equador, movimento revolucionário contra o Brasil Império iniciado em 1824 em Pernambuco.
A homenagem atende a requerimento (RQS 239/2025) da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Ela é presidente da comissão temporária interna que coordena as atividades comemorativas dos 200 anos da Confederação do Equador, que funcionará até o dia 17 de julho.
Desde dezembro de 2023, quando foi instalada, a comissão já participou de diversas audiências públicas, cerimônias e encontros em Brasília e nos estados de Ceará, Pernambuco e Paraíba, que foram palco da revolução iniciada em 1824.
Neste ano, o Senado também recebeu a exposição Confederação do Equador: Uma história de luta pela cidadania, no Salão Negro do Congresso Nacional.
História
A Confederação do Equador foi um movimento iniciado em julho de 1824, no Nordeste, contra a monarquia de Dom Pedro I e em defesa da implantação de um regime republicano (em que o chefe de Estado é eleito) e federalista (em que as funções estatais são compartilhadas com governos central e regionais). O movimento eclodiu em Pernambuco e se espalhou para as províncias vizinhas, como Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.
A revolta foi reprimida pelas tropas imperiais, resultando na execução de 31 pessoas entre 1824 e 1825. Entre os condenados, estava Frei Joaquim do Amor Divino, conhecido como Frei Caneca, que se tornou um ícone revolucionário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova novos critérios para definição de imóvel subutilizado
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para detalhar a definição de imóvel subutilizado.
O texto considera subutilizado o imóvel abandonado, desocupado e mantido fora do mercado de locação, com sinais de deterioração ou uso irregular.
Entre os exemplos de uso irregular citados na proposta, estão o acúmulo de lixo, o abrigo de animais ou a ocupação por terceiros.
Exceção
A regra não se aplicará se o imóvel for necessário para a habitação do proprietário ou de seus dependentes.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 3823/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO).
O texto inicial considerava subutilizados os imóveis residenciais mantidos ociosos sob qualquer pretexto, desde que não fossem necessários para a moradia do dono.
O relator explicou que a expressão “sob qualquer pretexto” poderia levar a interpretações arbitrárias e ampliar o risco de intervenções indevidas do poder público sobre a esfera privada.
“O objetivo do substitutivo é conferir maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, harmonizando o direito de propriedade com sua função social”, esclareceu Eli Borges.
Como é hoje
Hoje, o Estatuto da Cidade só considera subutilizado o imóvel com aproveitamento inferior ao mínimo definido para a área em que se situa.
Terrenos, casas e prédios classificados como subutilizados podem ter o IPTU elevado pela prefeitura ou serem desapropriados por não cumprirem sua função social. Essas possibilidades são garantidas pela Constituição.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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