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Plenário confirma indicada para embaixada em Barbados

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a indicação da diplomata Márcia Donner Abreu para chefiar a embaixada brasileira em Barbados (MSF 55/2025). A embaixada também cuida das relações diplomáticas com Antígua e Barbuda e São Cristóvão e Névis. Foram 40 votos a favor e uma abstenção.

O nome de Márcia Donner Abreu já havia sido aprovado em sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), em setembro de 2025. O senador Esperidião Amin (PP-SC) foi o relator da indicação.

Graduada em direito, Márcia Donner Abreu ingressou na carreira diplomática em 1985 e chegou à ministra de primeira classe em 2019. Foi embaixadora do Brasil no Cazaquistão e, mais recentemente, na Coreia do Sul. Também atuou como ministra-conselheira nos Estados Unidos e na China.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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