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Plenário confirma indicada para embaixada em Barbados

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a indicação da diplomata Márcia Donner Abreu para chefiar a embaixada brasileira em Barbados (MSF 55/2025). A embaixada também cuida das relações diplomáticas com Antígua e Barbuda e São Cristóvão e Névis. Foram 40 votos a favor e uma abstenção.

O nome de Márcia Donner Abreu já havia sido aprovado em sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), em setembro de 2025. O senador Esperidião Amin (PP-SC) foi o relator da indicação.

Graduada em direito, Márcia Donner Abreu ingressou na carreira diplomática em 1985 e chegou à ministra de primeira classe em 2019. Foi embaixadora do Brasil no Cazaquistão e, mais recentemente, na Coreia do Sul. Também atuou como ministra-conselheira nos Estados Unidos e na China.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Alcolumbre exclui parte do veto ao PL da Dosimetria por conflito com a Lei Antifacção; acompanhe

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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou, na sessão conjunta desta quinta-feira (30), que parte do veto ao Projeto de Lei 2162/23, o PL da Dosimetria, está prejudicada e não será analisada hoje.

O PL da Dosimetria promove alterações nos incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Segundo Alcolumbre, esses trechos tratam da progressão de regime e colidem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.

O presidente do Congresso afirmou que a decisão evita conflitos e preserva as regras mais recentes aprovadas pelo Congresso. No momento, deputados e senadores discutem a solução adotada por Davi Alcolumbre.

Atos de janeiro de 2023
O PL da Dosimetria reduz as penas de condenados por tentativa de golpe de Estado ou por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. O presidente do Congresso declarou prejudicadas algumas alterações na Lei de Execução Penal.

A derrubada do veto poderá mudar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para alguns condenados. Para isso, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.

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Mais informações a seguir.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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