POLITÍCA NACIONAL
Plenário: incentivo ao empreendedorismo de PcDs deve ser votado na quinta
POLITÍCA NACIONAL
O projeto de lei para incentivar o empreendedorismo de pessoas com deficiência é o primeiro item da pauta da sessão deliberativa do Plenário do Senado desta quinta-feira (29), que começa às 11h. O PL 1.769/2024, do senador Paulo Paim (PT-RS), também atualiza a terminologia referente a essa população.
A proposta inclui o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio já previstas na Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência (Lei 7.853, de 1989). Além disso, atualiza a terminologia usada em todo o texto da lei, substituindo as referências a “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência”.
texto que será votado pelos senadores é um substitutivo da Câmara a partir de outro projeto mais antigo de Paim (PLS 105/2008), aprovado pelo Senado em 2011. Após a votação, ele irá para sanção presidencial.
FOP
O segundo item na pauta é o projeto que fixa 23 abril como Dia Nacional da Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP), doença que transforma músculos em tecidos ósseos (PL 3.448/2023). A data faz referência ao dia em que foi publicado, na revista científica Nature, um artigo que descreve a alteração no gene responsável pela doença. Pesquisadores brasileiros estão entre os autores do estudo.
A FOP é uma doença rara, incapacitante e sem cura até o momento. É um processo de ossificação que geralmente se manifesta antes dos cinco anos de idade, causando limitações aos movimentos em áreas como pescoço, ombros e membros e dificuldades respiratórias e na abertura da boca. Há medicamentos para aliviar os sinetomes, muitos deles oferecidos gratuitamente pelo SUS.
A proposta é da ex-deputada Amália Barros (MT) e tem relatório favorável do senador Jayme Campos (União-MT). Se for confirmado pelo Senado, seguirá para sanção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


