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Plenário vota renovação automática da CNH na terça

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O Plenário do Senado reúne-se nesta terça-feira (12), a partir das 14h, para deliberar sobre a medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem está inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores.

Em vigor, a MP 1.327/2025 modifica o Código de Trânsito Brasileiro. O registro positivo contém a relação dos motoristas sem infrações sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses.

Editada pelo governo em dezembro, medida provisória chega ao Plenário na forma de projeto de lei de conversão (PLV 3/2026), porque o texto aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (7) tem alterações. A versão modificada foi proposta pelo senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista que analisou a matéria. A MP precisa ser votada até 19 de maio para não perder a vigência. 

Dano moral

Também está na pauta o PL 3.777/2023, do deputado Josenildo (PDT-AP), que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra pessoa condenada por crimes contra a vida, integridade física, liberdade e honra.

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A proposta, que altera o Código de Processo Penal, tem o parecer favorável da relatora, senadora Zenaide Maria (PSD-RN). 

Armazéns

Já o PL 4.676/2019, do ex-deputado Covatti Filho (RS) estabelece a adesão voluntária ao sistema de certificação para qualificação de armazéns destinados à guarda e conservação de produtos agropecuários. 

Ao fixar a adesão voluntária a esse sistema, o projeto tem objetivo de criar um ambiente regulatório onde seja possível que empresas de certificação privadas possam competir com o regime de certificação pública.   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que cria regime simplificado para iniciativas esportivas de pequeno porte

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um regime simplificado para apresentação, execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos esportivos de pequeno porte.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 1620/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). “A redução de exigências administrativas pode favorecer essas iniciativas”, disse o relator.

O substitutivo de Saulo Pedroso deixa claro que o novo regime simplificado será aplicado apenas aos projetos financiados com recursos orçamentários da União, incentivos fiscais federais ou instrumentos federais de cooperação.

Diretrizes e regras
A proposta abrange projetos de pequeno porte para fomento ao esporte de base, comunitário, educacional, de formação ou de participação que tenham crianças, adolescentes, estudantes ou comunidades como público prioritário.

As iniciativas devem ser executadas por entes federativos, organizações civis sem fins lucrativos ou instituições de ensino.

Haverá limite de valor total, a ser definido em regulamento, compatível com as regras simplificadas.

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Entre outros pontos, o texto permite adoção de plano de trabalho padronizado, de análise documental e técnica simplificada e de acompanhamento orientativo e prestação de contas por relatório simplificado de execução física e financeira.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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