POLITÍCA NACIONAL
PNE pode ser votado este mês, diz presidente da Comissão de Educação
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Presidente da Comissão de Educação (CE), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) afirmou em reunião do colegiado nesta terça-feira (3) que espera a votação do projeto do novo Plano Nacional de Educação (PNE) para este mês de março.
O PL 2.614/2024, do Poder Executivo, foi aprovado em forma de um substitutivo (texto alternativo) na Câmara dos Deputados em dezembro de 2025. O texto foi entregue de forma simbólica por membros da comissão especial que analisou o projeto na Câmara à presidente da CE.
— Não houve tempo hábil para ele ser distribuído. Ele chegou no penúltimo dia, no meio de um debate sobre outros temas, um debate bem acirrado sobre aquele projeto da dosimetria, e nós achamos conveniente não votar naquela ocasião, como era o nosso intuito. A gente achava que ele chegaria, no máximo, no início no mês de novembro, mas também lá foi impossível, por conta da necessidade de construir alguns consensos importantes, que deram ao plano um feitio bastante avançado, em relação ao plano anterior. A nossa expectativa — já conversei com o presidente [Davi Alcolumbre] — é votá-lo ainda este mês de março — disse a senadora.
O PNE define as diretrizes, metas e estratégias da política educacional e valerá por dez anos a partir da publicação da lei. O plano anterior tinha vigência definida até 2024, mas foi adiado para até que o Congresso aprove a atual proposta. É com base no PNE que os governos estruturam seus planos específicos, decidem compras e direcionam investimentos, conforme o contexto e a realidade local.
Teresa Leitão disse que “esse, com certeza, será o mais importante projeto dessa Legislatura”. Ela lembrou que somente no Senado foram realizadas 13 audiências públicas com várias instituições da área de educação, da sociedade civil, de gestores municipais, de trabalhadores.
— Tem uma situação particular desse plano, diferente da dos demais: é que o monitoramento não será feito ao final do plano; o monitoramento será feito bienalmente. A cada dois anos o plano será objeto de análise de monitoramento em cada unidade da Federação. Isso dá a ele um caráter muito mais proativo e de alterações ou redimensionamentos, redirecionamentos que forem possíveis, antes que ele termine e no fim a gente diga: ‘Que pena, a meta não foi atendida’. Um movimento no transcorrer da execução do plano pode ser suficiente para que a meta, ao final dos dez anos, seja atendida — expôs Teresa Leitão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


