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Pontes diz que julgamento de Bolsonaro é atentado ao Estado democrático de direito

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Para o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) representa um “um dia triste para o país”. Ao discursar em Plenário nesta terça-feira (2), Pontes afirmou que o processo conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes representa um “atentado ao Estado democrático de direito”.

O senador acusou o magistrado de acumular funções de “investigador, acusador e julgador”. Também disse que o julgamento está baseado em um “golpe imaginário”, sem provas concretas que justifiquem a acusação contra Bolsonaro ou a prisão de apoiadores após os atos de 8 de janeiro de 2023. Segundo Pontes, essas manifestações não configuraram tentativa de golpe de Estado.

— Golpe de Estado, na realidade, é atentado ao Estado democrático de direito. Isso não aconteceu lá [em 8 de janeiro]. Está acontecendo hoje, com esse julgamento baseado em provas produzidas para colocar medo na população — declarou o parlamentar.

Pontes também citou supostas irregularidades no processo, como prisões preventivas que não teriam fundamentação individualizada, censura prévia, uso de dados sigilosos sem autorização judicial, cerceamento de defesa e descumprimento do princípio do juiz natural. O senador disse que apresentou à Advocacia do Senado documentos que, segundo ele, comprovam as denúncias. Além disso, ele reiterou seu apoio ao pedido de impeachment de Alexandre de Moraes.

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Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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