POLITÍCA NACIONAL
Pontes diz que julgamento de Bolsonaro é atentado ao Estado democrático de direito
POLITÍCA NACIONAL
Para o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) representa um “um dia triste para o país”. Ao discursar em Plenário nesta terça-feira (2), Pontes afirmou que o processo conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes representa um “atentado ao Estado democrático de direito”.
O senador acusou o magistrado de acumular funções de “investigador, acusador e julgador”. Também disse que o julgamento está baseado em um “golpe imaginário”, sem provas concretas que justifiquem a acusação contra Bolsonaro ou a prisão de apoiadores após os atos de 8 de janeiro de 2023. Segundo Pontes, essas manifestações não configuraram tentativa de golpe de Estado.
— Golpe de Estado, na realidade, é atentado ao Estado democrático de direito. Isso não aconteceu lá [em 8 de janeiro]. Está acontecendo hoje, com esse julgamento baseado em provas produzidas para colocar medo na população — declarou o parlamentar.
Pontes também citou supostas irregularidades no processo, como prisões preventivas que não teriam fundamentação individualizada, censura prévia, uso de dados sigilosos sem autorização judicial, cerceamento de defesa e descumprimento do princípio do juiz natural. O senador disse que apresentou à Advocacia do Senado documentos que, segundo ele, comprovam as denúncias. Além disso, ele reiterou seu apoio ao pedido de impeachment de Alexandre de Moraes.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis
A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.
Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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