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Primeiro projeto de 2026 cria Instituto Federal do Sertão Paraibano

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O PL 1/2026 é o primeiro projeto de lei protocolado e numerado este ano. A proposta, apresentada pelo Poder Executivo, cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano (IFISertãoPB), com sede na cidade de Patos. Para virar lei, a matéria terá que passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Se aprovado por ambas as Casas, o projeto seguirá para sanção do presidente da República.

De acordo com a justificativa do governo, a nova unidade será criada a partir do redimensionamento do Instituto Federal da Paraíba (IFSertãoPB). Segundo a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, o objetivo é ampliar a interiorização da educação profissional e tecnológica, “garantir equilíbrio territorial e fortalecer a atuação institucional, adequando-a às realidades geográficas e sociais do estado da Paraíba”.

Expansão do ensino

A ministra também afirma que o governo federal segue valorizando a política nacional de expansão dos institutos federais para dar “maior capilaridade, eficiência e equidade territorial na oferta” dessas formações. Para criar o IFSertãoPB, o projeto altera a lei que instituiu a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica (Lei 11.892, de 2008). 

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O primeiro reitor do IF Sertão será nomeado de maneira interina. O escolhido terá que ser docente da rede com o mínimo de cinco anos de exercício efetivo. O novo instituto terá até cinco anos para eleger nova reitoria. 

Orçamento

Para o funcionamento do novo IF, o Executivo prevê gastos de R$ 2,9 milhões em 2026; R$ 3,1 milhões em 2027 e, em 2028, R$ 3,2 milhões. Cargos de direção, funções gratificadas e funções de coordenação de curso serão remanejados de cargos vagos já existentes no Ministério da Educação, segundo o governo. 

O IFSertãoPB será o 39° instituto federal a ser criado. Entretanto, a rede atende mais de 500 municípios brasileiros em todos os estados e DF atualmente, pois vários IFs têm escolas também em municípios vizinhos à sede.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto cria regime especial de sanções ambientais para pequenos produtores

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O Projeto de Lei 2898/25 estabelece regime especial de sanções administrativas ambientais para pequenos produtores rurais que produzem para subsistência. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê prazo de 24 meses para a adoção das medidas necessárias à redução dos danos ambientais constatados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais.

Pela proposta, as sanções de apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obra ou atividade não serão aplicadas nesse período.

Justiça social
De autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), o projeto define o pequeno produtor com base nos critérios da Lei da Agricultura Familiar.

Entre os requisitos, estão a exploração de área de até quatro módulos fiscais e o uso predominante de mão de obra familiar.

Segundo o deputado, a aplicação imediata e indiscriminada das penalidades previstas tem gerado graves prejuízos socioeconômicos para quem não dispõe de recursos para adequações imediatas.

Sem risco ambiental
Lucio Mosquini afirma que a mudança não comprometerá a proteção ao meio ambiente.

A fiscalização continuará ativa, e as sanções poderão ser aplicadas caso o pequeno produtor descumpra as exigências após o prazo de 24 meses.

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Próximos passos
O Plenário aprovou urgência para a proposta, o que permite que o texto seja votado mais rapidamente, sem aguardar a conclusão da análise nas comissões.

O projeto havia sido despachado, inicialmente, para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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