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POLITÍCA NACIONAL

Projeto abre crédito no Orçamento de 2025 para reformas no Porto de Maceió

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POLITÍCA NACIONAL

O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 16/25) que abre crédito especial no Orçamento de 2025 no valor de R$ 10,5 milhões para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte. O dinheiro será usado para a substituição de defensas marítimas do Porto de Maceió (AL).

De acordo com a mensagem que acompanha a proposta, a ação constava no Orçamento de 2024, mas a licitação ocorreu apenas em dezembro. “A solicitação objetiva a substituição das atuais defensas utilizadas nos berços 2, 3 e 4 do Porto de Maceió, [obra] que se reveste de caráter estratégico e urgente”, afirma o Poder Executivo, por meio da mensagem.

O crédito será custeado pela anulação parcial de dotações que não têm perspectiva de execução dos projetos ainda este ano.

Tramitação
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal).

O prazo final para encaminhamento de pedidos de créditos suplementares e especiais ao Congresso é 15 de outubro de 2025.

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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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