POLITÍCA NACIONAL
Projeto amplia habilitados a realizar perícia médica
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 155/25, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), amplia quem pode fazer perícias médicas para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Além dos médicos concursados, as perícias poderão ser feitas por meio de convênios ou acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas e por contratação de empresas especializadas.
Hoje, apenas os médicos peritos servidores podem fazer perícias. O objetivo da proposta é reduzir a fila de pessoas que aguardam atendimento. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a deputada, a proposta quer modernizar e ampliar as formas de fazer perícias médicas. “A necessidade de aprimorar os procedimentos médico-periciais é urgente, considerando que mais de 1,5 milhão de segurados aguardam a realização de perícia, o que impacta diretamente suas vidas e sua capacidade de subsistência”, disse.
Para a deputada, tanto os convênios como a contratação de empresas especializadas trazem flexibilidade para atender à crescente demanda por perícias médicas, sem desviar da missão central da perícia médica federal. “Esta pluralidade de opções visa aumentar a capacidade de atendimento sem comprometer a qualidade e o rigor das perícias, permitindo que o sistema previdenciário atue de maneira mais eficiente e rápida”, afirmou Ventura.
O texto proíbe receber ao mesmo tempo o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o auxílio-reclusão. O segurado preso poderá optar pelo benefício mais vantajoso.
Atividade remota
A proposta prevê que o Ministério da Previdência Social definirá regras para permitir perícias médicas remotas. Se não for possível avaliar a concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) apenas com base em documentos, a perícia deverá ser feita, de preferência, de forma remota.
O texto permite a presença de um acompanhante ou advogado com procuração durante a perícia médica. Hoje, apenas médicos podem estar presentes durante a perícia.
Quando o benefício é concedido pela Justiça, o perito deve considerar os motivos da decisão judicial.
Nomenclatura
O texto muda o nome de “aposentadoria por invalidez” para “aposentadoria por incapacidade permanente” e de “auxílio-doença” para “auxílio por incapacidade temporária”. De acordo com Ventura, as mudanças são para adequar a legislação à reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19).
A proposta altera várias leis para viabilizar as mudanças. Além da Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91), o texto muda a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei 11.907/09, que trata da estruturação da Carreira de Perito Médico Previdenciário.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional
Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.
Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.
“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.
Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.
O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.
Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.
Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.
“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.
Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.
O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados

