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Projeto aprovado na CDH proíbe discriminação a idosos em operações de crédito

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que proíbe a discriminação contra pessoas idosas em operações de crédito e financiamento. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que é a presidente do colegiado. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Na versão original, o projeto de lei (PL 4.802/2023) assegurava o acesso ao crédito e ao financiamento para idosos que apresentassem bens como garantia. De acordo com esse texto, o banco não poderia exigir fiança e nem estabelecer taxas de juros, prazos de carência, critérios de classificação de risco ou limitações não impostas aos demais consumidores.

O substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Damares Alves torna mais explícita a proibição de discriminação contra pessoas idosas em operações de crédito e financiamento. E amplia o alcance do Estatuto da Pessoa Idosa, que hoje veda apenas a discriminação no acesso a operações bancárias.

De acordo com a proposta, impedir ou dificultar o acesso de pessoa idosa a operações de crédito ou de financiamento pode acarretar pena de reclusão de seis meses a um ano e multa. Ainda segundo o relatório de Damares, é considerada conduta discriminatória o ato de impor condições mais gravosas ou restritivas à pessoa idosa que oferece bem de valor suficiente para garantir o crédito.

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— Não se pode obrigar as instituições financeiras a aprovar crédito para pessoas idosas em condições temerárias, mas é irrazoável e inaceitável discriminar ou penalizar esses consumidores se possuírem bens que estejam dispostos a oferecer como garantia suficiente de adimplemento de suas obrigações. Por essa razão, estamos plenamente de acordo com a proposição — disse a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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