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Projeto assegura a médicos inviolabilidade de consultórios, arquivos e comunicações

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Um projeto em tramitação no Senado assegura aos médicos a inviolabilidade de consultórios, arquivos, dados, correspondências e comunicações. Apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto aguarda distribuição para as comissões temáticas da Casa.

O Projeto de Lei (PL) 2.860/2025 acrescenta um novo artigo à Lei 12.842, de 2013, que regulamenta o exercício da medicina. Segundo o autor, o objetivo é “garantir direitos essenciais ao médico no exercício da sua profissão, conferindo segurança jurídica, respeito institucional e respaldo ético”.

A matéria prevê três novos “direitos do médico”. O primeiro deles é exercer a profissão com liberdade, autonomia e objeção de consciência. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada em 2019 classifica a objeção de consciência como o direito de um profissional de não realizar atos que, embora permitidos por lei, contrariem seus princípios éticos, religiosos ou morais.

O PL 2.860/2025 assegura ainda a inviolabilidade do consultório ou local de trabalho do médico. Arquivos, dados, correspondência e comunicações, inclusive telefônicas, também devem ser mantidos em sigilo — salvo no caso de busca ou apreensão determinada pela Justiça. Neste caso, a ação deve ser acompanhada por um representante do Conselho Regional de Medicina (CRM). O projeto também prevê a presença de um representante do CRM no caso de prisão em flagrante do profissional, por motivo ligado ao exercício da medicina.

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Segundo Zequinha Marinho, o projeto estabelece “garantias mínimas ao exercício profissional, especialmente diante de situações abusivas e arbitrárias”. Para o parlamentar, “abordagens desproporcionais” expõem médicos ao “constrangimento público”.

“Houve o reforço da necessidade de assegurar instrumentos jurídicos que protejam os médicos no exercício legal e ético da profissão, especialmente em áreas altamente sensíveis como cirurgia, tratamento da obesidade e medicina avançada, onde muitas vezes o profissional está exposto a riscos legais infundados ou abusivos”, argumenta, na justificativa do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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