POLITÍCA NACIONAL
Projeto autoriza criação de fundo para ampliar crédito a exportadores
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 5961/25, do Senado, autoriza a criação de um fundo para ampliar o crédito a empresas exportadoras brasileiras, com financiamento para capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que poderá apoiar operações de pré e pós-embarque e a modernização produtiva das empresas.
O fundo será custeado por recursos do Orçamento da União, contratos com entes públicos, retornos de financiamentos e verbas do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
Os recursos deverão ser aplicados em financiamentos reembolsáveis, com limites para despesas administrativas, exigência de garantias e divulgação anual das operações. Até 2% do montante do FCE poderá ser usado anualmente para pagamento ao agente financeiro e gastos administrativos.
Gestão
A gestão do fundo ficará a cargo de um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) executará as operações e poderá habilitar outros agentes financeiros.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições dos financiamentos.
Instrumento permanente
O projeto foi apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), atualmente fora do exercício do mandato.
Segundo o autor, o aumento do protecionismo comercial e das tarifas impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras exige ações permanentes de apoio ao setor exportador.
“Nossa proposta viabiliza um novo instrumento financeiro, permanente, de crédito em auxílio ao setor exportador nacional”, afirmou.
O projeto também autoriza o BNDES a criar subsidiárias no Brasil para ampliar sua capacidade de atuação.
Outra medida prevista é o compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. O objetivo é ampliar a oferta de crédito sem aumentar a exposição fiscal da União e dar mais estabilidade às políticas de apoio às exportações.
Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, a proposta, já aprovada no Senado, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova entradas separadas para vítimas e agressores em delegacias e IMLs
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório criar acessos distintos para vítimas e agressores em todas as delegacias de polícia e Institutos Médicos Legais (IMLs) do País. A medida busca assegurar a segurança física e o bem-estar emocional de quem busca atendimento, especialmente em casos de violência doméstica e sexual.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 5055/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). O deputado ampliou a proteção original para incluir as testemunhas de crimes.
Pela proposta, as novas entradas devem ser planejadas para oferecer acolhimento humanizado e preservar o sigilo necessário à segurança dos envolvidos. A adequação das instalações será prioritária em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
As unidades de segurança terão o prazo de dois anos para adaptar seus prédios, tempo que poderá ser prorrogado para municípios pequenos ou áreas remotas, mediante justificativa técnica.
O projeto autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para custear as reformas e estabelece que o agente público que descumprir as regras poderá ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente.
“A imposição de acessos distintos materializa o princípio da dignidade da pessoa humana, impedindo que a busca de justiça se converta, por si só, em novo instrumento de violência”, disse Costa. Ele ressaltou que o convívio forçado em corredores e salas de espera contribui para a revitimização do ofendido.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


