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Projeto autoriza e regula uso de ‘tasers’ pelos cidadãos

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Projeto de lei em tramitação no Senado regulamenta o uso de armas de eletrochoque, os tasers, para que elas possam ser usadas pelos cidadãos como medida de proteção pessoal. O PL 2.472/2025 é do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que vê nesse tipo de instrumento uma alternativa não letal para defesa pessoal, desde que seu uso seja condicionado ao cumprimento de critérios rigorosos de capacitação e controle. 

O projeto prevê a obrigatoriedade de treinamento técnico e o registro do dispositivo, de forma a garantir um uso responsável, evitando abusos e protegendo tanto o usuário quanto o eventual agressor. O texto aguarda envio às comissões. 

Girão argumenta que há uma crescente demanda da população por instrumentos de proteção individual. Para ele, o projeto dará às pessoas uma opção intermediária entre a legítima defesa e a preservação da vida. 

“Os tasers têm a capacidade de neutralizar momentaneamente uma ameaça sem causar danos fatais, sendo amplamente utilizados por forças de segurança em diversas partes do mundo para reduzir a letalidade em situações de confronto”, diz o senador. 

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No Brasil, o uso de dispositivos de eletrochoque é atualmente restrito às forças de segurança e profissionais autorizados, não havendo regulamentação específica que permita seu acesso controlado por cidadãos. De acordo com Girão, experiências internacionais demonstram que o uso de eletrochoques pode ser regulamentado de maneira responsável. 

“Nos Estados Unidos, por exemplo, o porte civil é permitido em diversos estados, desde que sejam cumpridos requisitos como treinamento técnico e comprovação de idoneidade. Na Alemanha, na Austrália, na Coréia do Sul e no Canadá o uso civil é permitido sob condições rigorosas de controle governamental. Esses exemplos comprovam que a regulamentação adequada pode oferecer segurança tanto ao usuário quanto à coletividade”, escreveu o parlamentar. 

Na justificativa do projeto, Girão afirma ainda que a medida trará benefícios como a redução de letalidade, já que os tasers representam uma alternativa mais segura em relação às armas de fogo, reduzindo as chances de fatalidades em situações de defesa pessoal. 

Além disso, o senador ressalta que o direito fundamental à segurança pessoal, previsto na Constituição Federal, permite aos cidadãos o uso de um “recurso eficaz e ético para proteção em emergências”. 

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“O projeto promove um equilíbrio entre a proteção do indivíduo e a preservação da vida, estabelecendo um marco regulatório moderno e responsável para o uso de dispositivos de eletrochoque no Brasil”, finaliza o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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