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Projeto autoriza professores e servidores de escolas a consumir merenda

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O Projeto de Lei 5263/25 permite que professores, diretores, coordenadores e demais servidores em exercício nas escolas públicas consumam as refeições fornecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sem prejuízo de benefícios como auxílio-alimentação ou vale-refeição. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A inclusão desses profissionais não poderá comprometer a quantidade e a qualidade das merendas destinadas aos estudantes.

“Muitos educadores, especialmente aqueles com jornadas duplas ou longas, enfrentam dificuldades logísticas e financeiras para realizar uma refeição nutritiva durante o horário de trabalho”, argumenta o autor do projeto, deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).

Hoje, pelas regras do programa, os recursos federais devem ser usados para garantir a alimentação dos alunos matriculados. Ou seja, não inclui professores e demais profissionais da escola.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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