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Projeto busca dar clareza a regras de cancelamento de passagem e restituição de valores

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O Projeto de Lei 4857/24 altera o Código Civil para incluir novas regras de restituição dos valores de passagens não utilizadas, fixando prazo para desistência com devolução integral de valores. A proposta, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, o passageiro tem direito de rescindir o contrato de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial ou aéreo, antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em pelo menos cinco dias antes da viagem. Hoje, o Código Civil permite a restituição se a comunicação for feita em tempo de a passagem ser renegociada.

A proposta permite ainda ao transportador reter até 5% do valor a ser devolvido ao passageiro, a título de multa, caso o passageiro não comunique a desistência. Atualmente, o Código Civil permite essa retenção como regra geral.

Multa
Por outro lado, a empresa que retiver indevidamente o valor da passagem, mesmo que comunicada no prazo estabelecido, será penalizada com multa de 100% do valor original do bilhete, em favor do passageiro lesado.

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Com a proposta, Lucio Mosquini espera garantir maior equilíbrio na relação contratual entre passageiros e empresas de transporte, principalmente as aéreas.

“Atualmente, a possibilidade de rescisão contratual antes do início da viagem é reconhecida de forma limitada, mas não oferece ao consumidor instrumentos claros para a restituição do valor pago, especialmente em casos de descumprimento do prazo estipulado pelas empresas transportadoras”, observa o parlamentar. “Essa lacuna permite interpretações diversas e práticas abusivas, resultando em prejuízos para o consumidor.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos de proteção para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho que exercem ou de sua atuação no combate ao crime organizado.

As medidas poderão incluir escolta, veículos blindados, reforço da segurança em residências e locais de trabalho, preservação de dados pessoais e inclusão em programas federais de proteção já existentes.

Os pedidos serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá verificar a existência e a gravidade da ameaça. O órgão poderá atuar em parceria com os estados e o Distrito Federal para executar as medidas previstas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, do deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP). A principal mudança foi a ampliação das categorias que poderão solicitar proteção.

Poderão pedir proteção:

  • policiais das diversas corporações — civis, militares, penais, federais e legislativas — e bombeiros militares;
  • magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público;
  • parlamentares ameaçados em razão do exercício do mandato;
  • oficiais de justiça;
  • peritos oficiais criminais;
  • guardas municipais;
  • agentes socioeducativos e de trânsito.
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No caso das categorias policiais e dos agentes de segurança, o direito vale também para aposentados, inativos e integrantes da reserva.

Ao defender a proposta, Sanderson afirmou que agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime organizado frequentemente se tornam alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos. Segundo ele, as ameaças muitas vezes persistem mesmo após a aposentadoria.

“O Estado não pode permitir que agentes responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional”, afirmou o relator.

Lacuna na legislação
Atualmente, a legislação federal prevê programas de proteção para testemunhas, vítimas e defensores de direitos humanos ameaçados. No entanto, não existe uma política nacional específica voltada a agentes públicos que sofrem ameaças em razão da atividade profissional.

O projeto prevê que as medidas serão custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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