POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria Auxílio Caixa d’Água Social para famílias com escassez hídrica
POLITÍCA NACIONAL
Projeto que cria o auxílio Caixa d’Água Social foi apresentado no Senado para beneficiar famílias de baixa renda em situação de pobreza hídrica, principalmente em regiões de difícil acesso e armazenamento de água. De autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PL 6.384/2025 ainda aguarda despacho para as comissões.
Segundo Dueire, a proposta é inspirada no Auxílio Gás (Lei nº 14.237, de 2021), e foca na escassez enfrentada no Sertão e Agreste. O senador defende que esta não é uma questão somente de eficiência hídrica, mas também de prestar dignidade às famílias afetadas.
“No contexto brasileiro, essa agenda se traduz na ideia de pobreza hídrica, em paralelo à pobreza energética já tratada pelo Auxílio Gás do Povo. Assim como o acesso a combustíveis limpos para cocção é condição básica para uma vida digna, o acesso a água em quantidade e qualidade adequadas é condição mínima para saúde, higiene, alimentação e a própria permanência no território”, pontua o senador em sua proposta.
O projeto estabelece as principais diretrizes do auxílio e direciona ao Poder Legislativo a definição de outras regulamentações, como as regiões a serem contempladas, formas de subsídio e os valores de pagamento. Famílias já inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais e com renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo estarão aptas para receber o benefício.
O auxílio poderá ser concedido de duas formas: pagamento em dinheiro (parcial ou integral) ou por acesso gratuito a reservatórios de água de até mil litros de capacidade. Os grupos contemplados somente estarão elegíveis a uma das modalidades.
Essas medidas buscam atender famílias do ponto de vista da saúde pública, uma vez que o armazenamento hídrico feito de maneira inadequada pode aumentar o risco de doenças transmissíveis pela água; e também do orçamento doméstico, com objetivo de evitar desperdício de recursos públicos.
Se o texto for aprovado, a lei vai priorizar famílias que tenham em sua composição pessoas idosas; com deficiência ou crianças na primeira infância (até seis anos de idade).
De acordo com o autor, por ser uma política de investimento pontual, sem necessidade de pagamentos ou fornecimento de insumos recorrentes, a medida prevê um custo reduzido, se comparado ao projeto que originou o auxílio-gás.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde
O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.
O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.
A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.
Supervisão humana
O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.
O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.
De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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