POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria medidas para proteger crianças e adolescentes em ambiente virtual
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4474/24 estabelece medidas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o marco civil da internet, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O texto se estrutura em quatro pilares:
- proteção aos dados pessoais de crianças e adolescentes: fortalecer as salvaguardas e o controle parental sobre a coleta e o tratamento de dados.
- supervisão parental: exigir e facilitar o monitoramento parental de atividades online.
- obrigações das plataformas: impor novas responsabilidades aos provedores de aplicativos de internet para garantir a segurança das crianças.
- ambientes certificados para crianças e adolescentes: incentivar a criação e o uso de espaços online mais seguros.
Proteção de dados
Pela proposta, até que a idade do titular dos dados seja confirmada, a plataforma deverá presumir que os dados coletados pertencem a uma criança ou adolescente.
Essa confirmação pode ser feita uma vez e repetida periodicamente, se houver indícios de que o titular dos dados é menor de idade.
A proposta também deixa claro que os pais ou responsáveis exercerão os direitos do titular dos dados previstos na legislação no caso de dados sobre crianças e adolescentes.
Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) exigir que os responsáveis pelo tratamento de dados elaborem relatórios de impacto da proteção de dados que abordem especificamente o processamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Controle parental
O protejo determina que todo acesso à internet por crianças e adolescentes deve ser monitorado pelos pais ou responsáveis, que podem fazê-lo presencialmente ou por meio de ferramentas tecnológicas de controle parental.
Deveres das plataformas
O texto obriga os provedores a estabelecer diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes online, com ênfase na criação de canais para denúncia de conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes.
Além disso, prevê a adoção de tecnologia para identificar e abordar denúncias de exploração sexual, assédio, promoção do suicídio e transtornos alimentares.
Ambientes certificados
O autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), afirma que o projeto enfatiza a criação de ambientes certificados, uma medida já adotada pela legislação norte-americana (Children’s Online Privacy Protection Act). “Esses ambientes passam por um processo de certificação, o qual dá maiores garantias de que o conteúdo é realmente adequado para o público infantojuvenil”, frisou o deputado.
Pelo texto, os provedores de conteúdo gerado por terceiros devem solicitar aos usuários que indiquem se o conteúdo é direcionado a crianças e adolescentes. Nesses casos, os usuários receberão um alerta de que o conteúdo deverá preferencialmente estar em ambientes certificados.
O poder público poderá dar incentivos à implementação de ambientes certificados. Para isso, deverão obedecer aos seguintes critérios:
- certificação por empresas independentes;
- classificações de conteúdo baseadas em idade;
- estar seguro em relação à interação do usuário e à publicidade;
- oferecer controle parental sobre as atividades de crianças e adolescentes;
- estabelecer mecanismos para registrar e supervisionar a comunicação entre usuários.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para análise no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova protocolo para urgências cardiovasculares no SUS
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar protocolos rápidos para atendimento de urgências cardiovasculares.
O projeto (PL 5.972/2023) prevê o uso de medicamentos trombolíticos em unidades de pronto atendimento (UPAs). Esses medicamentos são utilizados para dissolver coágulos em pacientes infartados. A aplicação deve seguir critérios de segurança do Ministério da Saúde.
Para instituir a medida, a proposta inclui um artigo na Lei 14.747, de 2023 (que criou o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares).
Como a matéria foi aprovada da forma como veio da Câmara (ou seja, não houve alterações no Senado), agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
O autor da proposta é o deputado federal Rafael Simões (União-MG). A iniciativa recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Para a senadora, padronizar esse tipo de atendimento permite salvar vidas, organizar o trabalho dos médicos e diminuir as diferenças de tratamento entre as regiões do país.
“Em situações nas quais não é possível realizar imediatamente procedimentos especializados, como a intervenção coronária percutânea primária, a trombólise representa estratégia de reperfusão [restauração do fluxo sanguíneo] comprovadamente eficaz, com impacto positivo na redução da mortalidade e das complicações associadas aos eventos cardiovasculares agudos”, argumenta Mara Gabrilli em seu parecer.
O Ministério da Saúde já possui regras para esses casos, mas a senadora afirma que instituir tal obrigação em lei confere mais força e estabilidade para o procedimento. Caso se torne lei, a nova norma começará a valer 180 dias após sua publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



