POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria política nacional de conectividade sustentável para comunidades remotas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4899/24 cria a Política Nacional de Conectividade Sustentável em Comunidades Remotas. O objetivo é garantir acesso universal e igualitário às tecnologias de informação e comunicação em áreas isoladas, sobretudo na região amazônica.
A proposta, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), está em análise na Câmara.
Para tanto, o governo priorizará o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) em projetos de conectividade em comunidades remotas, onde não há viabilidade econômica para a atuação de grandes operadoras de telecomunicações.
O que é o Fust
O Fust foi criado em 2000 para financiar projetos que ampliem o acesso à conectividade no Brasil, especialmente em áreas carentes ou de difícil acesso.
Ele é gerido pelo Ministério das Comunicações com apoio da Anatel.
Parcerias
O projeto de Mandel também propõe parcerias entre as concessionárias de energia elétrica e os provedores de internet para otimizar a infraestrutura em áreas remotas e reduzir custos.
A proposta busca ainda estimular a produção de conteúdos digitais relevantes para as comunidades remotas, valorizando a diversidade cultural e linguística.
“Ao levar a internet às comunidades remotas, estaremos rompendo barreiras geográficas e sociais, criando oportunidades para o desenvolvimento local e integrando essas localidades à economia digital”, argumenta Amon Mandel.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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