POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 978/26 institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência. A proposta prevê que as ações sejam executadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em articulação com as redes públicas de ensino.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o objetivo é prevenir doenças oculares e ampliar a identificação precoce de problemas de visão em crianças e jovens. Entre as ações previstas estão a realização de triagens visuais periódicas nas escolas e o fornecimento de órteses ópticas, como óculos, pelo SUS.
A deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), autora da proposta, disse que a falta de diagnóstico prejudica os estudantes. “Alterações visuais estão entre as causas mais frequentes de dificuldades de aprendizagem, déficit de atenção em sala de aula, baixo rendimento escolar e evasão educacional”, afirmou a parlamentar.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar expressamente o acesso a ações de saúde visual. A proposta também modifica a Lei Orgânica da Saúde para permitir que o SUS institua a política específica.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



