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Projeto cria programa de saúde mental para profissionais da segurança pública

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O Projeto de Lei 4534/24 cria o Programa Nacional de Saúde Mental para Profissionais de Segurança Pública, reunindo ações de prevenção, cuidado e tratamento da saúde mental desses profissionais em todo o Brasil.

O programa atenderá policiais civis e militares, bombeiros militares, guardas municipais, policiais federais e rodoviários federais, policiais penais e agentes socioeducativos, e agentes de trânsito.

Objetivos
Conforme o projeto, o programa deverá:

  • criar serviços de apoio psicológico e psiquiátrico específicos para profissionais de segurança pública em unidades de saúde pública ou conveniadas;
  • capacitar continuamente equipes multidisciplinares de saúde;
  • instituir campanhas de conscientização; e
  • abrir canais de atendimento emergencial para situações de crise, incluindo atendimento presencial e remoto.

Atenção para a família
O texto também prevê a criação de núcleos de atenção psicossocial para profissionais de segurança pública e seus familiares.

Esses núcleos deverão realizar avaliações regulares de saúde mental, fornecer atendimento especializado e contínuo, e desenvolver programas de reabilitação psicossocial e reinserção profissional.

A execução do programa, incluindo a alocação de recursos, será regulamentada pelo Poder Executivo.

Eventos traumáticos
Autor da proposta, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) afirma que profissionais de segurança pública enfrentam situações de estresse e alta exposição a eventos traumáticos, com reflexos na saúde mental desses profissionais.

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“A ausência de um programa nacional estruturado tem agravado problemas como ansiedade, depressão, síndrome de burnout e suicídio”, cita Silva. “O projeto busca oferecer suporte contínuo, combater o estigma e garantir acesso a atendimento especializado”, afirma o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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