POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria programa nacional para reforçar segurança de motoristas de aplicativo
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6370/25 cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Motoristas de Aplicativos. A proposta, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), estabelece uma estrutura de amparo estatal voltada à segurança física, apoio psicológico e assistência jurídica para profissionais vítimas de crimes durante o exercício da atividade.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo é promover ações integradas entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as plataformas digitais e as forças policiais. O texto prevê diretrizes como a implementação de políticas preventivas, campanhas de conscientização e o fortalecimento da integração tecnológica para o combate à criminalidade no setor.
Assistência
Diferente das ferramentas já oferecidas pelas empresas de transporte — como gravação de áudio e vídeo, compartilhamento de localização em tempo real e botões de pânico que acionam a polícia — o projeto de Amom Mandel propõe um suporte pós-ocorrência garantido pelo Estado.
Entre as novidades estão:
- atendimento psicológico gratuito às vítimas de violência, por meio de convênios com estados, municípios e entidades especializadas;
- orientação jurídica para auxiliar no registro de boletins de ocorrência e no acompanhamento de investigações; e
- a criação de um banco de dados nacional sobre ocorrências para subsidiar novas políticas de segurança pública.
Amom Mandel destaca que, além da violência física, muitos motoristas sofrem abalo psicológico após as ocorrências, o que justificaria a previsão de atendimento psicológico e de orientação jurídica às vítimas e às suas famílias.
“O programa será uma resposta concreta e necessária à crescente insegurança, assegurando não apenas o amparo após os crimes, mas também a criação de instrumentos permanentes de prevenção e valorização desses trabalhadores”, ressalta o autor.
Recursos
As despesas para a execução do programa deverão vir de dotações orçamentárias próprias da União. O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a lei para definir como será a cooperação entre estados, municípios e as plataformas digitais.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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