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Projeto determina que cemitérios tenham áreas para pets e autoriza enterro de animais em jazigos da família

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O Projeto de Lei 4907/25 torna obrigatória a criação de alas específicas para pets em cemitérios públicos e privados, além de autorizar o sepultamento conjunto de animais em jazigos familiares tradicionais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a medida estabelece como diretriz central a “preservação da dignidade, da memória e do respeito aos vínculos afetivos entre humanos e seus animais de companhia”.

Para o deputado, a legislação precisa acompanhar a nova realidade dos lares brasileiros, onde os animais são vistos como membros da família multiespécie. “A possibilidade de sepultamento em jazigos familiares responde a uma demanda crescente das famílias, que desejam manter a memória de seus animais junto a seus entes queridos”, argumentou.

Sepultamento no mesmo túmulo
A proposta autoriza que os cemitérios tradicionais permitam o enterro de “animais não humanos” (como cães e gatos) no mesmo jazigo onde estão sepultados os membros da família. O texto da lei destaca que essa permissão depende do “consentimento formal dos demais co-titulares do jazigo” e do cumprimento de requisitos legais.

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O texto enfatiza a necessidade de rigor técnico e exige a apresentação de declaração de óbito emitida por médico veterinário e o acondicionamento do corpo conforme normas que deverão ser regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos ambientais para evitar contaminação.

Direito à memória e saúde pública
Um dos pontos de destaque do projeto é o reconhecimento do luto. O texto determina que “é assegurado às famílias o direito de preservar a memória dos animais de estimação sepultados”. Para isso, o projeto estimula a criação de memoriais físicos e digitais.

Além do aspecto emocional, Marcos Tavares cita a questão sanitária como urgente. Ele alerta que, hoje, a falta de locais adequados leva ao descarte irregular de corpos em terrenos baldios ou lixo comum.

“A ausência de regulamentação sobre a destinação de corpos de animais leva frequentemente ao descarte irregular, o que gera sérios riscos ambientais”, afirmou em justificativa.

Obrigatoriedade e prazo
Pelo texto, todos os cemitérios do território nacional deverão reservar áreas específicas para esse fim no prazo de 24 meses. A proposta define “cemitério-pet” como uma “área específica em cemitérios públicos ou privados destinada exclusivamente ao sepultamento de animais de estimação”.

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Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Saúde; de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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