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Projeto estabelece responsabilidade solidária de aplicativos de transporte por crimes cometidos por motoristas

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O Projeto de Lei 695/25 determina que os aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros respondam solidariamente por danos causados aos usuários em casos de crimes contra a vida, incluindo homicídio, estupro, tentativa de estupro e sequestro, quando praticados por motoristas cadastrados em suas plataformas. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as operadoras deverão implementar mecanismos de segurança para a prevenção de crimes contra os passageiros, incluindo:

  • verificação mais rigorosa de antecedentes criminais e histórico de infrações dos motoristas cadastrados;
  • disponibilização obrigatória de botão de emergência dentro do aplicativo para acionamento imediato das autoridades policiais;
  • rastreamento contínuo de viagens, com a obrigatoriedade de que familiares ou amigos possam acompanhar em tempo real os deslocamentos dos usuários;
  • mecanismos de inteligência artificial para identificar comportamentos suspeitos e enviar alertas preventivos;
  • seguro obrigatório para vítimas de crimes cometidos durante corridas, cobrindo assistência médica, psicológica e compensação financeira às vítimas e seus familiares. 

A inobservância das medidas sujeitará as operadoras a multas administrativas, suspensão de operação e sanções civis e penais cabíveis. O texto altera a Lei 13.640/18, que regulamenta serviços como Uber e 99.

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Compromisso com segurança
“Relatos de crimes como estupro, assédio sexual, agressões e até homicídios cometidos por motoristas cadastrados nas plataformas demonstram a necessidade urgente de maior regulamentação e responsabilidade das empresas operadoras”, avalia o deputado Nelson Barbudo (PL-MT), autor do projeto. 

“Atualmente, essas plataformas terceirizam a responsabilidade por crimes cometidos por seus motoristas, alegando que apenas fornecem a tecnologia de intermediação”, disse.

“No entanto, os próprios aplicativos exercem controle sobre preços, avaliação de motoristas e passageiros, além de monitorar as viagens em tempo real, não havendo justificativa para a ausência de um compromisso efetivo com a segurança dos usuários”, conclui. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória destina recursos para prevenção de incêndios florestais

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O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1367/26, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 de R$ 337,5 milhões para prevenção e controle de incêndios florestais em áreas prioritárias. Segundo o Executivo, o cenário climático para o ano foi alterado pelo fenômeno do El Niño.

O El Niño ocorre com o aquecimento das águas do Oceano Pacífico, o que pode trazer tanto inundações quanto secas extremas.

“Os recursos pleiteados destinam-se à recomposição e ampliação de itens críticos, notadamente: custeio de diárias e passagens para mobilização de equipes em áreas extensas e de difícil acesso; pagamento da remuneração de brigadistas temporários; aquisição de equipamentos de proteção individual; locação de meios aéreos para o primeiro ataque e apoio às operações de fiscalização, manejo e combate a incêndios, bem como para o suporte logístico associado”, justifica a mensagem que acompanha a medida, se referindo a ações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O Executivo explicou ainda que um dos objetivos é cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que resultaram no plano de ação emergencial de prevenção e enfrentamento aos incêndios florestais na Amazônia Legal e Pantanal; no plano de fortalecimento institucional para o controle dos incêndios florestais na Amazônia e Pantanal; e no plano de integração de dados e aprimoramento dos sistemas federais de gestão ambiental.

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Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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